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Indicação
INDICAÇÃO Nº 090/2019-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a fim de fazer reparos asfálticos(tapa buracos), em alguns pontos da Rua Joaquim Cardoso dos Santos.
J U S T I F I C A T I V A
Considerando que em alguns trechos da Rua o asfalto encontra-se muito danificado, principalmente entre a Rua Aracaju próximo ao Conselho Tutelar até a Avenida Integração Nacional. Por ser um local com grande fluxo de veículos e pedestres, isso tem causado muitos transtornos para a população, que vem reclamando da péssimas condições da localidade.
Diante do exposto, esperamos que a presente Indicação, atendida com total atenção, para assim podermos evitar maiores descontentamento da população.
Visto que o Município deve garantir melhor qualidade de vida à população, garantindo a segurança e melhor fluxo, os reparos necessários, para que todos trafeguem em vias com maior mobilidade possível.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2019.
Indicação
INDICAÇÃO Nº 091/2019-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a fim de tomar providências em fazer pintura no solo de no mínimo 06 amarelinhas e caracóis, nas Praças da Bíblia e Pioneiros, próximos aos parquinhos que irão ser instalados.
J U S T I F I C A T I V A
Considerando que as crianças têm direito a brincar e se divertir, pensando nisso, é que venho solicitar essa pintura infantil de amarelinha e caracol no chão para que os pequenos possam se divertir.
Considerando que irá ser instalado nessas duas praças parquinhos e enquanto umas crianças estão se divertindo nos parquinhos outras poderão brincar de amarelinha e caracol.
Considerando ainda, que é uma medida simples e econômica que pode trazer inúmeros benefícios, como diversidade de laser e interação social.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2019.
Indicação
INDICAÇÃO Nº 092/2019-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a fim de tomar providências em fazer a manutenção (tapa buracos), na Avenida Integração Nacional entre a Avenida Brasil até a Rua Campo Grande, em especial nos cruzamentos.
J U S T I F I C A T I V A
Devido a grande quantidade de buracos na avenida e valetas nos cruzamentos, se faz necessário a manutenção, para evitar o grande transtorno e a dificuldade no trafego de veículos.
Visto que o Município deve garantir melhor qualidade de vida à população, garantindo a segurança e melhor fluxo, os reparos necessários, para que todos trafeguem em vias com maior mobilidade possível.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2019.
Indicação
INDICAÇÃO Nº 093/2019-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, afim de sinalizar todos os travessões das linhas pertencentes ao município de Cerejeiras com placas indicatórias.
J U S T I F I C A T I V A
A presente indicação tem por objetivo atender toda a população que utilizam às estradas do Interior, principalmente as que visitam nosso Município, a falta de sinalização dificulta o acesso ás localidades.
Com a instalação dessas placas indicatórias, com certeza iremos sanar os problemas de dificuldade de acesso as Linhas, que são deparados no dia a dia.
Diante do exposto, pedimos providências da Secretaria Municipal para que seja efetuado o serviço objeto da presente indicação.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2019.
Indicação
INDICAÇÃO Nº 082/2019-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Educação, para que seja tomada providências em fazer a recolocação de areia da quadra de Vôlei de Praia da Praça da Bíblia, ao lado do Ginásio Poliesportivo Dirceu Campagnolli bem como que diligencie no sentido de promover os reparos estruturais devidos.
J U S T I F I C A T I V A
A referida indicação visa atender os reclames dos inúmeros munícipes, uma vez que várias são as reivindicações da comunidade, principalmente dos desportistas que utilizam a quadra para praticar esporte e lazer.
Faz-se imperioso ressaltar ainda que a referida quadra é a única de livre acesso ao público no nosso Município, sendo, portanto, indispensável a sua manutenção continua.
Deve-se lembrar que o artigo 119 da Lei Orgânica do Município de Cerejeiras/RO determina que o Município deve fomentar práticas desportivas formais e não formais. Ademais o artigo 120 preceitua ainda que compete a Administração Pública Municipal incentivar o lazer como forma de promoção social.
Nesse sentido, em estado degradante em que se encontra a única quadra pública de vôlei de areia afronta diretamente o texto da Carta Maior do Município de Cerejeiras, sendo de competência do Legislativo levar ao conhecimento do Executivo o clamor social pelas melhorias das condições de lazer e práticas esportivas na praça da Bíblia.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2019.
Indicação
INDICAÇÃO Nº 082/2019-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que seja tomadas providências em construir redutor de velocidade tipo lombada. na Av. Castelo Branco, entre as Ruas Sergipe e Av. Integração Nacional, atrás da Praça da Bíblia.
J U S T I F I C A T I V A
Atendendo a justa reivindicação dos moradores da localidade, é que solicitamos a construção desta lombada. Pois os motoristas, vem transitando em alta velocidade com seus veículos ao passar pela referida localidade, colocando em risco outros condutores e pedestres e acima de tudo as crianças e adolescentes que frequentam a Praça da Bíblia, ginásio poliesportivo, quadra de futebol sintético e quadra de vôlei de areia.
Portanto diante do exposto espera-se o atendimento imediato por parte do Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2019.
Moção de Aplausos aos Coordenadores e Colaboradores do Projeto "Trânsito e Cidadania tudo a ver"
Moção de Aplausos nº 006/2019-CMC
Sabe-se que o ato de ensinar é uma das mais belas vocações. Não bastasse isso, as Coordenadoras e Colaboradores do Projeto "Trânsito e Cidadania tudo a ver" conseguiram transcender o simples educar com gesto de impactos positivos na sociedade e o bem-estar dos munícipes de Cerejeiras.
In causa, as Coordenadoras do Projeto Professora Remilda Gonçalves Campista e Cremilda Oliveira Silva e Equipe e Colaboradores: Acilene Damaceno Pereira, Cléia Sandra Santos Souza, Delfina Martins da Cruz, Fabiane Koprovski Julianotti, Gilceia Maria Ferreira de Jesus, Gláucia Xavier da Fonseca Camargo, José Deildo Barbosa, José de Souza Souza Brito, Mariana de Brito Mota, Neusa Jackowski de Almeida, Neusane C. M. Lopes, Rigiane de Cassia Rosa e Rosimeire de Oliveira Lima dos Santos, do Projeto "Trânsito e Cidadania tudo a ver", ganhou destaque por contribuir para a educação no trânsito de Cerejeiras/RO e do Brasil.
Tanto é assim, que o projeto foi selecionado entre os cinco melhores projetos do Estado de Rondônia, e entre os melhores do Brasil em educação no trânsito.
Tal feito, bem como a sua sensibilidade em transmitir conhecimento para melhoria da vida no trânsito é uma contribuição histórica para o nosso Município, que merece o reconhecimento de toda a sociedade local bem como do Poder Público, considerando que o número de mortes ocorrida no trânsito vem diminuindo a cada ano, mas infelizmente, não com a velocidade que a ONU recomenda.
Graças às campanhas de conscientização realizadas, como maio amarelo, rigidez na legislação de trânsito, são medidas colaboradoras para que o número de vítimas no trânsito diminua e a proposta trazida pelo projeto tem extrema importância para salvar mais vidas e trazer qualidade de vida à sociedade.
Conscientizar a população de que no trânsito é também oportunidade de exercer a cidadania, é trabalho árduo e contínuo de toda a sociedade, pois não queremos o sistema de saúde abarrotado de atendimento de pessoas feridas no trânsito, benefícios previdenciários concedidos em números absurdos em razão de atitudes inconsequentes, conflitos no Judiciário com as discussões de indenização, gastos com reparos nas obras de infraestrutura, enfim, são em várias áreas os muitos reflexos advindos da falta de prudência e atenção no trânsito, em que o bastante, tão somente seria o de praticar a cidadania de respeitar a sinalização, sendo o suficiente para evitar milhares de mortes, feridos e prejuízos.
Diante disso, requer-se a aprovação desta proposição com forma de manifestar nossa alegria e satisfação em aprovar esta Moção de Aplausos as Coordenadoras e Colaboradores do Projeto "Trânsito e Cidadania tudo a ver", pelo seu louvável trabalho extraclasse em prol de uma sociedade melhor e estimulando o exercício da cidadania no trânsito.
Câmara Municipal de Cerejeiras, 09 de dezembro de 2019.
Recesso Parlamentar
Os parlamentares desta Casa de Leis estarão de Recesso Parlamentar a partir de 16 de dezembro de 2019, voltando suas atividades na data de 14 de fevereiro de 2020. Período este em que o Presidente e Vice-Presidente estarão respondendo pelo expediente do Poder Legislativo conforme determina o Art. 35 a Lei Orgânica.
Indicação
INDICAÇÃO Nº 096/19-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, que seja tomadas providências em atender a reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) - Processo de n. 3555/2019, concernente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Sistema Municipal de Ensino de Cerejeiras.
JUSTIFICATIVA
Primeiramente, cumpre dizer que a Lei 2.375/2015 instituiu no âmbito no Município de Cerejeiras o Plano Municipal de Educação para o decênio de 2015-2024 em cumprimento ao que estabelece a Lei 13.005/2014 (Plano Nacional da Educação).
O objetivo da Lei 2.375/2015 (PME) é alinhar o Plano Nacional da Educação à realidade local e reunir metas e estratégias para melhoria do sistema de ensino municipal.
Dentre as ações elencadas pelo PME, destaca-se a valorização dos profissionais da educação e o avanço na carreira, através de promoção nos níveis e do progresso nas classes.
Nessa linha de análise, a Meta 12 da Lei 2.375/2015 garante “a reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica pública Municipal, no prazo de um ano da vigência deste PME, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ”
Da análise do dispositivo supra indicado, observa-se, portanto, que decorreu, em 2016, o prazo para o Executivo Municipal dar efetividade ao que estabelece a Meta 12 do PME.
Dessa feita, considerando o lapso temporal sem qualquer providência do Poder Administrador Municipal, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) protocolou Ofício solicitando providências da Ilma. Sra. Prefeita (Processo n. 3555/2019).
Por todo exposto, na função de parlamentar desta Casa de Leis e buscando atender os reclames dos servidores do sistema de ensino municipal, utilizo-me da presente para INDICAR ao Executivo Municipal que tome as providências cabíveis para dar fiel cumprimento a Meta 12 do Plano Municipal da Educação e atender à reivindicação do SINTERO.
Nada obsta que se diga ainda que o PME é um importante instrumento para o avanço do sistema de ensino municipal e de valorização dos profissionais da educação, pelo que se faz improrrogável o cumprimento das suas metas nos prazos estipulados.
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2019.
Indicação
INDICAÇÃO Nº 097/19-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, que seja tomadas providências em editar lei para dispor sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais da cidade de Cerejeiras, no dia do seu aniversário, na forma da sugestão de Projeto de Lei que segue em anexo à esta Indicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação de Projeto de Lei visa fornecer aos funcionários públicos municipais a concessão de folga remunerada no dia em que celebrarem seus respectivos aniversários.
O Projeto de Lei busca valorizar e incentivar políticas de melhoramento da qualidade de vida dos servidores públicos do nosso Município.
Ressalta-se que a instituição de tal benefício ao servidor público, pela administração municipal, também representará uma forma de valorização do trabalhador.
O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública, em vista disso, não vejo por que não contemplá-lo com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de vida.
Pelas razões expostas, INDICO à Sra. Prefeita que edite norma para tratar da implantação de folga aos servidores no dia dos seus respectivos aniversários. Por oportuno, envio, em anexo, sugestão de Projeto de Lei.
Aproveito para renovar meus votos de estima e considerações, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2019.
Projeto de Lei nº 104/2019-CMC
Foi protocolado pelo Executivo Municipal, o Projeto de Lei que trata sobre o novo Código de Postura do Município, o qual seguirá rito especial de tramitação, inclusive realizações de audiências públicas.
Vereadores buscam recursos para o Município
Estiveram na Capital Porto Velho nos dias 11, 12 e 13 de dezembro os Vereadores Valdecir Atílio Kluch, Gabriel Cândido de Oliveira e José Ferreira da Silva, em visita ao Gabinete do Deputado Luizinho Goebel e Ezequiel Neiva, solicitando recursos para readequação de estradas vicinais, solicitamos também recursos para refazer o asfalto da Av. Integração Nacional e obtivemos sucesso pois os nobres Deputados vão dispor do valor de R$ 600,000.00 reais cada um para recuperação do asfalto da A. Integração Nacional e se comprometeram em colocar recursos para readequação das estradas vicinais no valor de R$ 800,000.00 reais.
Estivemos também no Gabinete da Deputada Rosangela Donadon, onde assegurou valor de R$ 300,000.00 reais para completar o recurso necessário para concluir o asfalto da Av. Integração Nacional.
Acompanhado dos Deputados Ezequiel Neiva e Luizinho Goebel, estivemos em Reunião com o Diretor Geral do DER, onde solicitamos urgência na recuperação do asfalto que liga do trevo (RO 435) ao Município de Pimenteiras.
Ponto Facultativo
O Presidente da Câmara Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pro Lei, e de acordo com o Art. 40, Inciso XII e XXVIII e Art. 236 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, resolve estabelecer Ponto Facultativo nos dias 24/12/2019(Terça-feira) e nos Dias 26/12/19(Quinta-feira) devendo voltar a ter expediente a partir das 07:00h do dia 27/12/19(Sexta-feira) e Ponto Facultativo no dia 31/12/19 e dias 02 e 03/01/2020(Quinta-feria e Sexta-feira) devendo voltar a ter expediente normal a partir das 07:00h do dia 06/01/2020, em decorrência do final de ano.
Aviso Importante
Comunicamos que o Portal Transparência esta com mal funcionamento, foi Solicitado à empresa responsável, por meio de Carta Ofício, a manutenção imediata. Assim que for resolvido, estaremos comunicando.
Desde já agradecemos a compreensão.
Atualização de informações no Portal Transparência
Comunicamos que foi feita correção de erro técnico no Portal da Transparência, referente a data de diárias concedidas ao Vereador Ifraim Eugenio de Souza.
No Portal da Transparência constava diárias de 10 à 14 de JANEIRO de 2020, mas o periodo correto é 10 à 14 de FEVEIRO de 2020.
Abertura dos Trabalhos Legislativos de 2020
Convidamos a população Cerejeirense para paraticipar da Pimeira Sessão Ordinário de 2020, que será realizada no dia 17/02 as 19 horas no Plenário da Câmara municipal de Cerejeiras, onde se dará inicio os Trabalhos Legislativos de 2020.
Projeto de Lei que trata sobre o Código de Postura do Município
O retorno das Sessões Ordinárias foi marcado pela leitura da 1º parte do Código de Postura do Município, Projeto de Lei de grande impacto para a população de Cerejeiras, o qual trata de regras, normas e serviços de limpeza urbana, condições de higiene, divertimento e sossego público, exercício de atividades, meio ambiente e arborização, dentre outros assuntos.
Sessão Ordinária adiada.
A Segunda Sessão Ordinária teve sua data de realização adiada para o dia 26 de fevereiro (Quarta-Feira), devido Ponto Facultativo estabelecido no dia 24 de fevereiro (Segunda-Feira), visto que o Feriado de Carnaval ocorre no dia 25 de fevereiro (Terça-Feira), pela Portaria Normativa Interna nº 01/20-CMC, assinada pelo Presidente Gabriel Cândido de Oliveira.
Indicação
INDICAÇÃO Nº 001/2020-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, a fim de fazer iluminação pública no bairro Eldorado, sendo na Rua Amapá colocar 2 postes e Rua Costa e Silva 2 quadras e fazer um levantamento nos Bairros para ver as Ruas que ainda não foram contempladas.
J U S T I F I C A T I V A
Justificando, que os moradores da localidade estão reclamando devido o local ser escuro, muitos acabam puxando os populares “rabichos”, isto acaba causando muitos transtornos e insegurança, sabemos que uma rua bem iluminada, coíbe a ação de pessoas que estejam mal intencionadas.
Justificamos ainda, que é de conhecimento que as lâmpadas de led que estão sendo instaladas irão gerar uma economia para nosso município, com isso será possível fazer a ampliação das redes públicas dos locais que ainda não tem e assim beneficiar essa população que aguardam ansiosas pela iluminação pública.
Por acreditarmos no compromisso que o Município tem com a população Cerejeirense, na qualidade de representantes do povo e sabedores de que é de competência do Poder Executivo garantir iluminação pública, segurança e o bem-estar do seu povo é que solicitamos providências com extrema urgência.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Cerejeiras aprova Projeto de Lei nº 028/2020 que dispõe sobre abertura de Crédito Adcional Suplementar no valor de R$881.441,00.
Nesta Segunda-feira, 16 de março de 2020, a Câmara Municipal de Cerejeiras aprova Projeto de Lei nº 028/2020 que dispõe sobre abertura de Crédito Adcional Suplementar no valor de R$881.441,00 (Oitocentos e oitenta e um mil quatrocentos e quarenta e um reais).
Esta abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$881.441,00 (Oitocentos e oitenta e um mil quatrocentos e quarenta e um reais), cobertura orçamentária para atender as necessidades da Rede Básica de Saúde. o repasse será utilizado para aquisição de material de consumo sendo, material farmacológico, hospitalar, expediente e contratação e empresa para realização de exames tipo, Tomografia, Ressonância, e Doper, Consulta de Fonoaudióloga, Urologista e outros, através de Emenda Parlamentar do Ex Dep. Federal Nilton Capixaba e de acordo com a aprovação do plano de aplicação do Fundo Municipal de Saúde para novembro de 2019 a novembro de 2020 resolução nº 0021/2019, Ata nº10/2019.
Portaria Nº 012 de 19 de Março
O presidente da Câmara Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o Art.40 e 236 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Considerando, a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importânbcia Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Segue link abaixo da Portaria Nº 012 de 19 de Março de 2020, na íntegra:
Decreto nº 101/2020 de 21 de Março de 2020
Link abaixo do Decreto nº 101/2020 de 21 de Março de 2020 na íntegra:
https://www.cerejeiras.ro.leg.br/decreto-no-101-2020-de-21-de-marco-de-2020/view
Resolução nº 214, de 26 de março de 2020
Segue o link da resolução na íntegra:
http://transparencia.cerejeiras.ro.leg.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=006963&extencao=PDF
Comissão Especial da Câmara Municipal de Cerejeiras se reúne na última quinta-feira dia 02 de abril para tratar assuntos concernentes a pandemia (COVID-19)
No dia 02 de Abril de 20, as 15h00, na sede da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, a Comissão Especial composta por: Valdecir Sapata Jordão (Presidente), Isair Francisco Baldin (vice-presidente), José Ferreira da Silva (membro), as enfermeiras Jaqueline Sikorski Sato, responsável pela atenção básica da saúde, Marilúcia Aparecida Ribeiro, responsável pela Epidemiologia, Mariana Alves da Silva, Diretora coordenadora de Enfermagem e o Médico Veterinário Jonatha de Carvalho Souza, responsável pela Vigilância Sanitária e Fernanda Pitteri Anastácio, Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Cerejeiras.
A Reunião iniciou com a entrega de um Plano de Ação para a equipe da saúde do município. A enfermeira Marilúcia alegou que no Estado há um grupo no Whatsapp para repassar informações dos municípios e assuntos pertinentes, como suspeitas e resultados de exame. As orientações para aqueles que estão com os sintomas do COVID-19, é de ficar em casa em estado de Quarentena e notificar o órgão de Saúde do município, assim como as pessoas que tiveram contato próximo ao suspeito e apresentarem os sintomas. Relatou também sobre a vacinação contra a gripe em residência que é oferecida para a população idosa.
Ainda foi levantado assuntos que diz respeito ao plano de contingência a respeito da medicação, como no processo de compra de emergência dos produtos de orientação às UBS, é a de não desperdícios e oferecer máscara ao paciente que se queixar de sintomas respiratórios. Relatou a compra excessiva da população de máscaras e álcool em gel acarretou no esgotamento destes insumos. Diante deste quadro presente na saúde com grande procura nos Hospitais municipais, a orientação para a população dos municípios é que elas possam procurar os postos de saúde de antemão, e só irem ao Hospital com orientação oferecida pelos respectivos postos. Alguns aparelhos estão no aguardo: monitores multiparâmetro (03), bombas de infusão (03). estão para chegar no município.
Há ainda uma atenção merecida a dengue, onde multirão foi feita para incentivar o cuidado e limpeza dos possíveis focus de proliferação do mosquito transmissor. Essa atenção é dada para evitar contágio de mais um vírus no município, que a busca por tratamento de saúde nos postos acarretará a mais aglomerações. As visitas nos hospitais estão sendo restringidas. O município de Cerejeiras irá prestar atendimento aos municípios de Pimenteiras do Oeste e Corumbiara.
Em última discussão, o Médico Veterinário Jhonatan, responsável pela Vigilância Sanitária alegou que a população não está respeitando os limites de pessoas, causando aglomerações nos estabelecimentos, os comerciantes podem dispor os funcionários para controlar o distanciamento e evitar aglomeração.
Para mais informações, segue link abaixo do Boletim da reunião na íntegra:
https://www.cerejeiras.ro.leg.br/boletim-da-comissao-especial-da-camara-municipal-de-cerejeiras/view
Reunião Comitê de Enfrentamento do COVID-19 de Cerejeiras toma decisões importantes para o município
Segue link abaixo da reunião na íntegra:
Decreto nº105/2020 de 23 de março de 2020
Disponível no Link:: http://177.125.133.65:5659/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=006989&extencao=PDF
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerejeiras prorroga a suspensão das Sessões Ordinárias e reunião das Comissões.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus; os Decretos expedidos pelo Executivo Municipal nº 110/2020 e 130/2020, de 12 de abril de 2020, que provê providências de enfrentamento, prevenção de transmição e mitigação da emergência de saúde.
Acesse abaixo o link redirecionando ao arquivo do Ato da Mesa Diretora.
Câmara Municipal de Cerejeiras aprecia Projeto de Lei nº 039/2020, que dispõe sobre abertura de crédito adcional Suplementar no valor de R$131.203,78 através da Secretaria Municipal de Saúde
Esta abertura de crédito adcional Suplementar no valor de R$131.203,78 (cento e trinta e um mil, duzentos e três reais e setenta e oito centavos) através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, cobertura orçamentária para enfrentamento da Pandemia de acordo com a resolução de nº 107/2020/SEMSAU-CIB. CORONA - COVID-19, os recursos recebidos do Governo Federal Fundo a Fundo, sendo repasse extra do SUS para realização de ações de saúde.
Indicação
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, sugerindo a inclusão do tópico de “Educação Financeira” em matéria da grade curricular do ensino fundamental das escolas públicas municipais de Cerejeiras.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o § 7º do art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é permitida a integralização curricular de projetos e pesquisas envolvendo temas transversais ao currículo obrigatório da pré-escola e do ensino fundamental.
Na mesma linha, o caput do art. 26 da LDB estabelece que os currículos da pré-escola e do ensino fundamental devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar.
Tem-se, portanto, que o legislador resguardou aos currículos municipais a possibilidade de inserção de disciplinas transversais como à educação financeira.
Ademais, para a Abefin (Associação Brasileira dos Educadores Financeiros), a inclusão do tema educação financeira segue a tendência de estudos recentes da área, que apontam que quanto mais cedo ela é abordada, maiores serão as chances dos estudantes adotarem hábitos de consumo consciente.
Assim, solicito apoio dos parlamentares representantes dessa Casa de Leis e do Executivo Municipal, para apreciação e aprovação da presente indicação.
Despeço-me renovando meus votos de estima e consideração a todos os pares.
Em Sessão Extraordinária, Vereadores da Câmara Municipal de Cerejeiras apreciam projetos de Lei que dispõe Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$870.035,36.
Na manhã da quarta-feira, 06 de maio de 2020, em Sessão Extraordinária, vereadores apreciam Projetos de Lei de abertura de Crédito e Projeto de Decreto que dispõe sobre o exercício da Feira Municipal, são estes os projetos:
Projeto de Lei nº 041/2020 – CMC, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$35.752,42 (Trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.
Projeto de Lei nº 043/2020 – CMC, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 870.035,36 (oitocentos e setenta mil trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.
Projeto de Lei nº 042/2020 – CMC, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 159.604,92 (cento e cinquenta e nove mil seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos), através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMED.
Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2020 - CMC, de autoria do Vereador Saulo Siqueira de Souza, Dispõe sobre a sustação do §1°, I e §3º, do art. 6° e do art. 11, do Decreto Executivo n° 003/2020, que regulamenta o exercício comercial na Feira Municipal e Feira da Agricultura familiar, realizada com apoio do Poder Público no Município de Cerejeiras.
Câmara Municipal de Cerejeiras retorna as Sessões Ordinárias das segundas-ferias 19h00.
Câmara Municipal de Cerejeiras delibera por retornar as Sessões Ordinárias nas Segundas-feiras 19h00, contudo, as sessões serão de portas fechadas para controlar a aglomeração de pessoas conforme o Decreto Municipal nº157/2020.
As sessões serão feitas com as devidas restrições, prevenções e recomendações expedidas pelo vigente Decreto.
Em Sessão Ordinária, Câmara aprecia PL que dispõe sobre abertura de crédito no valor de R$121.100,00 ao SEMAS
O Projeto de Lei nº 039/2020 - CMC, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 121.100,00 (cento e vinte e um mil e cem reais) através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Este crédito será utilizado nos recursos mais diversos da Secretaria Municipal de Assistência Municipal, para dar cobertura ao crédito previsto, serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, II da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação conforme Decreto nº 24639, de 20 de dezembro de 2019 que regulamenta o Co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS e da Transferência de recursos da modalidade Fundo a Fundo do Estado de Rondônia e Termde Adesão do Co-financiamento Estadual do Sistema Único da Assistência Social – SUAS nº 0012/2020.
O Projeto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Para mais informações, acesse o Portal da Transparência ao clicar no ícone do Portal no lado superior direito.
Câmara Municipal de Cerejeiras aprecia Projeto de Lei nº 047/2020 que dispõe sobre Redução de 20% (vinte por cento) sobre remunerações das Funções Gratificadas e dos Cargos Comissionados
Na manhã do dia 19/05/2020, em Sessão Extraordinária, o Legislativo Municipal apreciou o Projeto de Lei n°047/2020, de autoria do Executivo, que trata da Redução em 20% (vinte por cento) sobre a remuneração das Funções Gratificadas e a dos Cargos Comissionados dos Servidores Públicos Municipais de Cerejeiras para o ano de 2020. Todos os vereadores presentes na sessão assinaram a emenda modificativa, para a redução não recair sobre os servidores da saúde, por serem os profissionais que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia, e não seria justa a redução.
O que motiva a propositura do Projeto é evitar demissões de alguns servidores neste momento crítico, sendo menos gravoso diminuir em 20% a remuneração de funções gratificadas e cargos comissionados, para poder manter a folha de pagamento dos servidores, devido à diminuição das arrecadações, face o estado de calamidade pública provocado pelo COVID-19.
O valor que seria descontado dos servidores da saúde é de R$ 6.309,00 mensais, valor pequeno se comparado ao risco que estão correndo.
Sendo bom frisar que, o projeto traz expressamente a possibilidade de a medida de redução ser revertida, na hipótese de o quadro financeiro do município se reestabelecer.
Câmara Municipal junto ao Executivo Municipal abre mão de repasse de R$122.535,84. Valor gerado pela economia feita pela Câmara, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde
A Câmara Municipal de Cerejeiras se comprometeu junto ao Executivo Municipal, de abrir mão do repasse que seria feito à Casa de Leis, no valor de R$ 122.535,84 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), valor gerado pela economia feita pela Câmara, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para ser investido no centro cirúrgico de nosso município, a fim de manter as pequenas cirurgias e os partos de cesariana, que hoje estão sendo realizados com recurso próprio, e o valor mensal é de em média R$17.000,00. Com isto, não é necessário que nossos pacientes tenham de se deslocar para outro município para realizarem tais procedimentos, evitando maiores gastos com deslocamento, sem falar do risco que os pacientes correm nestas viagens neste período de pandemia.
Destacando que, as ações da saúde, praticamente, estão voltadas para atendimento de medidas de combate ao COVID-19, o que vem tornando difícil manter os compromissos com os outros serviços, sendo a dispensa do valor garantidora de manter a normalidade dos outros tratamentos, e não deixar a população desassistida.
Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (25), Vereadores da Câmara Municipal de Cerejeiras aprovam PL's que dispõem sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e horário de Funcionamento do Conselho Tutelar
Na sessão citada acima, Vereadores do município aprovam Projetos de Lei de Abertura de Crédito na área da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMED; Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEMAGRI e duas Aberturas de Créditos oriundos da Câmara Municipal de Cerejeiras, todos são de suma importância para o município.
Os Projetos de Lei dispõem sobre:
PROJETO DE LEI Nº 050/2020 – CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração no anexo I da Lei Municipal nº 2.106/2013.
Esta Lei Municipal dispõe sobre os cargos de Cirurgião/Obstetrícia que altera e adiciona Cirurgião/obstetrícia para carga horária de 8 (oito), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas.
PROJETO DE LEI Nº 051/2020 – CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar no valor de R$ 43.176,00 (quarenta e três mil cento e setenta e seis reais) através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMED.
PROJETO DE LEI Nº 052/2020 – CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 45.376,66 (quarenta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) através da Câmara de vereadores de Cerejeiras.
PROJETO DE LEI Nº 053/2020 – CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEMAGRI.
PROJETO DE LEI Nº 054/2020 – CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre regulamentação do horário de funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Cerejeiras – RO e revoga a Lei Municipal 500/95, de 12 de junho de 1995.
Este Projeto de Lei altera a carga horária obsoleta disposta na Lei Municipal 500/95, de 12 de junho de 1995.
PROJETO DE LEI Nº 055/2020 – CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 122.535,84 (cento e vinte e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) através da Câmara de Vereadores de Cerejeiras.
Este Projeto propõe cobertura à dotação orçamentária do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde. Orçamento oriundo da economia de consumo da Câmara Municipal.
Para mais informações, acesse o site da Transparência, disposto no botão ao lado direito superior de sua tela.
Prestação de Contas
Foi realizado nesta última quinta-feira (28), a Audiência Pública para apresentação de Relatório de Gestão Fiscal do Primeiro Quadrimestre do ano de 2020.
Devido ao estado de Calamidade Pública disposta no Decreto Municipal nº 110 de 25 de março de 2020, a Audiência teve de ser feita à portas fechadas, contudo, foi feito a transmissão ao vivo pelo Facebook da Prefeitura Municipal de Cerejeiras.
Para assistir a Audiência no Facebook na íntegra, acesse o link:
https://www.facebook.com/106501944268056/videos/672074563340639/
Na noite de ontem (02), em Sessão Ordinária, Lei das Diretrizes Orçamentárias se encontra em tramitação
O Projeto de Lei nº 048/2020 - CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021, estabelece as metas e riscos fiscais e dá outras providências.
Para mais informações, acesse o Portal da Transparência
11º Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (08) na Câmara dos Vereadores de Cerejeiras, aprova proposituras de Abertura de Crédito e suspensão temporária da concessão da das gratificações dos Professores.
Na noite de ontem, 08 de junho, Câmara Municipal de Cerejeiras via sessão Ordinária transmita PL de autoria do Executivo Municipal de Abertura de Crédito às seguintes dotações orçamentárias:
- Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 435.039,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e trinta e nove reais) através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para dar cobertura orçamentaria através das Emenda Impositiva nº 3945006 e 41490005, constante na Portaria nº 599, de 27 de março de 2020 – Ministério da Saúde, dos Deputados federais: Coronel Chrisóstomo no valor de R$ 135.039,00 e o valor de R$ 300.000,00 da Deputada Jaqueline Cassol, para aquisição de materiais hospitalares e serviços de cirurgias de acordo com o projeto em anexo e resolução nº 001/2020-CMS, que Dispões sobre aprovação de Plano de Trabalho custeado por emendas parlamentares.
- Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para dar cobertura orçamentaria para pagamento das equipes de profissionais da Rede Básica de Saúde.
- Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.962,68 (trezentos e setenta mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, para complementação orçamentaria aquisição de materiais (manilhas) para construção de drenagem na Rua Canadá através de Emendas Parlamentar dos Deputados Estaduais Chiquinho da Emater e Ezequiel Neiva.
Assim como, Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da alínea “d”, do §1 º, do artigo 24 da Lei Municipal nº 1.947/2011 e suspensão temporária da concessão da gratificação prevista na alínea “c”, § 1°, do artigo 24 da Lei Municipal n º 1.947/2020, foi o grande destaque da noite. Esta propositura visa como medida preventiva, considerando as seguintes sentenças dispostas abaixo na íntegra:
- Considerando que a referida Lei ainda prevê a concessão de gratificação pelo incentivo do ensino Especial (10%) – GEE, em sua alínea “c”, § 1°, artigo 24;
- Considerando que o Município adotou o plano de contingenciamento de gastos, devido à crise financeira decorrente da pandemia da Covid-19;
- Considerando que houve perda na arrecadação municipal, ocasionando queda nos recursos do Fundeb, sendo estes insuficientes para realização dos pagamentos dos professores nos meses de abril e maio do corrente ano;
- Sujeita-se a presente lei de alteração para revogar a gratificação prevista no art. 24, § 1°, alínea “d” e suspender temporariamente a concessão da gratificação prevista no art. 24, § 1°, alínea “c”, todas da Lei Municipal n. 1.947/2011.
Sem mais para tratar, a Sessão foi encerrada.
Câmara Municipal de Cerejeiras aprecia projetos na noite de ontem (22), que dispõe sobre aberturas de créditos e outras PL's
Na noite de ontem, dia 22 de junho de 2020, Câmara Municipal de Cerejeiras através de 13º Sessão Ordinária, aprecia Projetos de Lei.
As sessões estão sendo realizadas e compartilhadas através de Transmissão ao vivo através do Facebook da Câmara Municipal de Cerejeiras, com o intuito de oferecer ao munícipe uma maneira mais segura de poder participar e ficar por dentro dos assuntos pertinentes ao Executivo municipal em suas residências. Medida importante visto que estamos diante de uma situação de calamidade pública, como disposto no Decreto Municipal nº 110, de 25 de março de 2020, por causa do novo Coronavirus.
Foram aprovados os Seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão: que dispõe sobre a "Semana do Conhecimento sobre a Constituição Brasileira", a ser realizado anualmente, a partir do dia 05 de outubro; que dispõe sobre a divulgação mensal no site oficial da Prefeitura dos casos de dengue e Pl que dispõe sobre divulgar a relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do Município de Cerejeiras;
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que define a obrigação de pequeno valor devida pelo município de Cerejeiras em decorrência de sentença judicial transitada em julgado e dá outras providências;
Projeto de de Lei de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP; abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.224,73 (seis mil duzentos e vinete e quatro reais e setenta e três centavos) através da Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED;
Projeto de Lei de autoria do Vereador Gabriel Cândido de Oliveira, que dispõe sobre funcionamento e regulamentação dos serviços funerários no Município de Cerejeiras e dá outras providências; um tanto quanto cabíveis e viáveis para evitar quaisquer transtornos para os cidadãos que perderam seus entes queridos.
Ato da Mesa Diretora institui Plano de Contingenciamento de Despesas Plano de Contingenciamento de Despesas, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Plano de Contingenciamento de Despesas e adoção de medidas que garantem o equilíbrio fiscal para Exercício de 2020, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). Segue parte do Ato da Mesa abaixo:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus, como também os Decretos expedidos pelo Executivo Municipal nº 110 e 130/2020 de 2020, que dispõem respectivamente, sobre a declaração de estado de calamidade pública no âmbito de Cerejeiras.
RESOLVE: instituir o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito da Câmara Municipal de Cerejeiras, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para Municipalidade.
Para acessar o Ato da Mesa na íntegra, acesse o site do Portal da Transparência clicando no link ao lado direito superior.
Relatório adota medidas diante da declaração de Calamidade Pública
Considerando a declaração de Calamidade Pública, medidas foram adotadas de contenção de gastos, suspensão de viagens parlamentares, contingenciamento de R$ 50.000,00 do elemento de despesa diária civil, não houve renovação contratual de serviços de fornecimento de troféus, uniformes.
Houve desistência em firmar Convênio com a ABRACAM, que acarretaria em uma despesa mensal de R$ 600,00.
Houve abdicação financeira de readequar a previsão orçamentária relativa ao percentual de 7% estabelecido pela CF, referente ao duodécimo para exercício financeiro de 2020, o valor de R$122.534,84
Para mais informações, acesse o Relatório na íntegra no Portal da Transparência através do ícone ao canto superior direito de sua tela.
Câmara Municipal de Cerejeiras suspende trabalho dos servidores a partir do dia 01 a 31 de julho
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus, como também os Decretos expedidos pelo Executivo Municipal nº 110 e 130/2020 de 2020, que dispõem respectivamente, sobre a declaração de estado de calamidade pública no âmbito de Cerejeiras.
Considerando o recesso parlamentar no mês referido, conforme determina Lei Orgânica Municipal
Resolve suspender os trabalhos dos servidores a partir do dia 01 de julho, encerrando no dia 31 do mesmo mês, de forma presencial. Podendo desenvolver as atividades em "home office", podendo ser feito via digital, telefônico ou qualquer outro meio de comunicação, caso haja necessidade do comparecimento presencial, os servidores serão chamados para comparecer a esta Casa de Leis, sem causar prejuízos as suas remunerações e/ou auxílios alimentícios.
Servidor Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cerejeiras se encontra em manutenção
Servidor Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cerejeiras se encontra em manutenção.
Estará em breve no ar novamente, está sendo trabalhado o mais rápido possível para retornar a ativa, com intuito de sempre manter transparência nos assuntos tratados nesta Casa Legislativa.
Câmara dos Vereadores realiza transmissão das Sessões Ordinárias
Câmara dos Vereadores de Cerejeiras tem feito transmissão do áudio das suas Sessões Ordinárias dos Vereadores através de Live via Facebook da Câmara.
Basta entrar no link de acesso a seguir para encontrar o nosso Facebook: www.facebook.com/camara.municipaldecerejeiras.1/
Prestação de Contas
Convidamos a população em geral para participar de audiência pública referente à prestação de contas do 2º quadrimestre do ano de 2020, a ser realizada no plenário da Câmara Municipal de Cerejeiras no dia 29 de Setembro de 2020, às 19:00 horas.
Novo Sistema Eletrônico em fase de inicialização
O Novo sistema Processual está em fase de implantação em todo o Estado de Rondônia e o município de Cerejeiras já está aderindo o sistema totalmente eletrônico.
O Eproc promove através de uma via mais sustentável, contribuir para a luta contra o uso e acúmulo de papeis, disponibilizando tanto ao Servidor, Vereador e munícipe, o acesso gratuito e eletrônico ao banco de dados, sem necessitar do deslocamento até a Câmara para assinar documentos, ou ter acesso as informações solicitadas.
Com o seu próprio smartphone ou computador, o servidor terá acesso a tudo que precisa para realizar as tarefas corriqueiras.
Este recurso permite que vereadores e servidores possam ter acesso ao seu trabalho, cumprir com a sua responsabilidade mesmo que a distância.
Na noite de ontem (09), Vereadores aprovam PL's de Abertura de Crédito para o Município.
Projeto de Lei nº 114/2020 - CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$80.000,00 através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED.
Projeto de Lei nº 115/2020 - CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$130.161,56, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED.
Projeto de Lei nº 116/2020 - CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$50.070,36, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Projeto de Lei nº 117/2020 - CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$44.570,00, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Projeto de Lei nº 118/2020 - CMC, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$285.000,00, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
As proposituras tem por objetivo adquirir insumos, material e serviço para os órgãos responsáveis. Devido ao COVID-19, aberturas de Crédito se fizeram necessárias para manter os medicamentos no Hospital, pagar diárias referente ao deslocamento de motoristas de ambulância para levar pacientes até a capital Porto Velho.
Transmissão ao vivo das Sessões Ordinárias via Facebook
A Câmara de Vereadores de Cerejeiras tem feito as transmissões das Sessões Ordinárias desde o dia 8 de junho deste ano de 2020. Para contribuir para a transparência e para que o cidadão possa conhecer o que acontece na Câmara sem sair do conforto do lar, e ainda contribuindo para a prevenção do COVID-19 que tomou conta do mundo com uma pandemia. Para entrar no Facebook, clique na imagem a seguir:
Veja os Projetos de Lei aprovados na 30ª sessão Ordinária da Câmara de Vereadores
Na noite de ontem (16), os vereadores aprovaram o Requerimento verbal do Vereador Vice-Presidente Valdecir A. Kluch (Kiko), que requeria a votação dos Projetos de Lei situados na Leitura dos Expedientes.
Os Projetos são de abertura de crédito para fornecer suprimentos, serviços e material permanente para SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) e SEMSAU (Secretaria Municipal de Saúde).
Projeto de Lei nº119/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.460,00, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
Projeto de Lei nº 120/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.800,00, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
Projeto de Lei nº 121/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.660,00, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).
Para mais informações, acesse o Portal da Transparência.
Veja os Projetos de Lei aprovados na 18ª Sessão Extraordinária e 34ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (14).
Foram aprovados projetos de Abertura de Crédito para cobrir dotação orçamentária, entre outros projetos de suma importância para o Município. São estes os Projetos que poderão ser vistos na íntegra através do Portal da Transparência:
PROJETO DE LEI Nº 131 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 255.000,00, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED.
PROJETO DE LEI Nº 122/2020 – CMC, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos de depreciação e amortização de bens públicos, que pertençam a qualquer título, à administração direta e indireta no âmbito do Município de Cerejeiras.
PROJETO DE LEI Nº 123/2020 – CMC, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá outras providências.”
PROJETO DE LEI Nº 125/2020 – CMC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 63.677,46 através da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.
PROJETO DE LEI Nº 126 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 24.881,77, através da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.
PROJETO DE LEI Nº 129 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00, através da Câmara de vereadores de Cerejeiras.
PROJETO DE LEI Nº 132/2020 - CMC, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas em frascos de vidro nas praças do município de Cerejeiras e dá outras providências.
Emenda Aditiva nº 002 ao Projeto de Lei nº 132/2020 - CMC
A reincidência implicará na aplicação em dobro da multa, sendo utilizada a última multa como valor de referência, sem prejuízo da apreensão dos produtos.
PROJETO DE LEI Nº 130/20– CMC.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 467.000,00, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
PROJETO DE LEI Nº 128/20– CMC.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 203.000,00, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
PROJETO DE LEI Nº 127/20– CMC.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 970.000,00, para atender as Secretarias Municipal de Administração e Planejamento–SEMAP, Secretaria Municipal de Fazenda–SEMFAZ e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer–SEMED.
PROJETO DE LEI Nº 124/20– CMC.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Todos os Vereadores desta Casa de Leis estiveram presentes e prestaram suas opiniões sobre cada propositura.
Cerimônia Solene de Posse dos Vereadores, Prefeita e Vice-prefeito eleitos.
Por questões sanitárias, devido à pandemia, o evento restringirá o número de pessoas presentes no local, desde já, agradecemos a compreensão de todos. Contudo, para o acompanhamento da solenidade, haverá cobertura pela Rádio Terra FM e a transmissão ao vivo pelo Facebook da Câmara Municipal de Cerejeiras.
O evento será realizado no dia 1º de janeiro de 2021, às 08 horas, na Câmara Municipal de Cerejeiras - RO, Av Brasil, nº 2570. Serão empossados:
Prefeita:
Lisete Marth
Vice-Prefeito:
José Carlos Valendorff.
Vereadores:
Antônio Marcos de Quadros Severo
Dione Ribeiro dos Santos
Eloi Antônio Ronsani
Erivelton Benedicto Navarro
Isair Francisco Baldin
José Ferreira da Silva
Reinaldo Martins Brum
Samuel Carvalho da Silva
Valdecir Sapata Jordão
O Vereador Antônio Marcos de Quadros Severo solicita junto ao Executivo informações sobre o Plano de Vacinação contra Covid-19.
O Vereador Antônio Marcos de Quadros Severo protocolou o Ofício 001/2021 junto ao Executivo, com o objetivo de obter informações da Secretaria Municipal de Saúde, para tomar conhecimento sobre o plano de vacinação da Covid-19 e a lista dos vacinados da primeira etapa.
Em resposta ao ofício, o Secretário de Saúde Ederson Lopes encaminhou o Plano Municipal de Operacionalização Contra Covid-19, o qual o inteiro teor pode ser acessado na galeria de fotos do nosso site.
Veja os Projetos aprovados na 19ª Sessão Extraordinária.
Acesse o Portal da Transparência e saiba de tudo na íntegra.
PROJETO DE LEI Nº 133/2020 - CMC, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 2.625/2017, recepciona a Lei Complementar nº 175/2020 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 134/2020 – CMC.
Acrescentam-se §2º e §3º ao art. 102, e o parágrafo único passa a ser o §1º, do referido artigo, da Lei nº 2.949, de 23 de junho de 2020 (Código de Posturas).
PROJETO DE LEI Nº 135-CMC, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera a redação do art. 3°, da Lei Municipal n°2.991, de 30 de setembro de 2020, para fixar os Subsídios dos Secretários Municipais para Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 139/2020 - CMC, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Prestação de Serviços em Saneamento e classificação de Taxa do Serviço de Esgoto do Município de Cerejeiras-RO e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 137/2020 – CMC, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre nova redação aos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.668/2017, de 22 de dezembro de 2017 e revoga a Lei Municipal nº 2.788/2018, de 20 de dezembro de 2018.
1° Sessão Ordinária.
Convite á Segunda Sessão Ordinária, 2021.
2° Sessão Ordinária 2021
No dia 22/02/2021 tivemos a Segunda Sessão Ordinária, da Décima legislatura, a sessão que teve início às 19:00 horas no Plenário da Câmara Municipal de Cerejeiras, Sito a Av. Brasil m, n° 2270. Esteve presente todos os vereadores, sendo eles, Samuel Carvalho (Presidente desta Casa de Leis), Isair Baldin (Vice-Presidente desta Casa de Leis), Reinaldo Brum (1º Secretário desta Casa de Leis), Elói Ronsani (2º Secretário desta Casa de Leis), José Ferreira da Silva, Antonio Marcos, Valdecir Sapata, Dione Ribeiro e Erivelton Navarro, contamos ainda com presença de algumas pessoas, entre elas nossa Secr. Da Assistência Social Maria do Carmo, nossa Secr. Da Educação Zenilda, o Presidente do Partido Patriota Leandro Paese, entre demais interessados. A sessão foi transmitida ao vivo via Facebook e em seguida após o término, as vinte e uma horas e dezoito minutos, ela foi disponibilizada na mesma rede social. De início o primeiro Secr. Leu a Ata da última sessão, sendo ela aprovada por unanimidade, em seguida o 1º Secretário fez a leitura dos projetos (passe para o lado e confira) e após se fez a leitura das indicações da noite (passe para o lado e confira), sendo todos os projetos e indicações votados favoráveis, sendo aprovados por unanimidade. Confira a Ata no nosso Portal da Transparência e as fotos em nossa galeria de fotos.
3° Sessão Ordinária/ 01-03-2021, décima legislatura.
4° Sessão Extraordinária/ 05-03-2021, décima legislatura.
4º Sessão Extraordinária, da Décima Legislatura, Primeira Sessão Legislativa, Primeiro Período Legislativo de dois mil e vinte e um, No dia 05/03/2021, as nove horas da manhã, iniciou-se no Plenário da Câmara Municipal de Cerejeiras, Sito a Av. Brasil, n°2270, estando presente os vereadores Antônio Marcos Severo, Isair Francisco Baldin, Dione Ribeiro, Erivelton Navarro, Elói Ronsani, Samuel Carvalho da Silva, José Ferreira da Silva e Valdecir Sapata Jordão. Foi apresentado e votado o Projeto de Lei de Autoria do Executivo, N° 018/2021 - CMC, sendo aprovado por unanimidade. Confira a Ata no nosso Portal da Transparência e as fotos em nossa galeria de fotos.
Aviso.
EM DECORRÊNCIA DO DECRETO N° 25.859 DO DIA 06/03/2021, FICA RESTRITO A ENTRADA DO PÚBLICO NAS SESSÕES DO PLENARIO POR TEMPO INDETERMINADO, PODENDO SER ACOMPANHADA AO VIVO PELO FACEBOOK OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS.
4° Sessão Ordinária/ 08-03-2021, décima legislatura.
4º Sessão Ordinária, da Décima Legislatura, Primeira Sessão Legislativa, Primeiro Período Legislativo de dois mil e vinte e um, No dia 05/03/2021, as nove horas da manhã, iniciou-se no Plenário da Câmara Municipal de Cerejeiras, Sito a Av. Brasil, n°2270, Esteve presente os vereadores, Samuel Carvalho (Presidente desta Casa de Leis), Isair Baldin (Vice-Presidente desta Casa de Leis), Reinaldo Brum (1º Secretário desta Casa de Leis), Elói Ronsani (2º Secretário desta Casa de Leis), José Ferreira da Silva, Antonio Marcos, Valdecir Sapata, Dione Ribeiro e Erivelton Navarro. Foi apresentado e votado o Projeto de Lei de Autoria do Executivo, N° 019/2021 - CMC de autoria do executivo Municipal, que Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$85.200,00, através da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSAU, sendo aprovado por unanimidade, tivemos ainda a apresentação das seguintes indicações: Indicação Nº 020/2021/CMC, de autoria do Vereador Isair Francisco Baldin. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria de Saúde, a aquisição da compra das vacinas contra Covid-19; Indicação Nº 021/2021, de autoria do vereador Elói Antônio Ronsani. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria competente, para que seja feito tampão de buracos na Rua Minas Gerais, entre as ruas Nova Zelândia e Portugal; Indicação 022/2021-CMC, de autoria do vereador Valdecir Sapata Jordão. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para que retire as placas de velocidade da Avenida São Paulo, que indica o sentido para a Câmara Municipal, isso na Avenida São Paulo e demais Ruas da Cidade; Indicação 023/03/2021-CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Saúde, atendimento Psicológico Terapêutico aos Servidores Públicos Municipais. Após a aprovação e votação do Projeto, foi apresentado Requerimento Nº 010/2021-CMC, de autoria do Vereador Elói Antônio Ronsani, justificativa de falta, sendo aprovado por unanimidade. A sessão foi transmitida ao vivo via Facebook, após o término, as vinte e uma horas e trinta e quatro minutos. Confira a Ata da 4º sessão no nosso portal da transparência. Confira a Ata no nosso Portal da Transparência e as fotos em nossa galeria de fotos.
5° Sessão Ordinária/ 15-03-2021, décima legislatura.
RESUMO DA 5º Sessão Ordinária, da Décima Legislatura, Primeira Sessão Legislativa, Primeiro Período Legislativo de dois mil e vinte e um, No dia 15/03/2021, as dezenove horas da noite, iniciou-se no Plenário da Câmara Municipal de Cerejeiras, Sito a Av. Brasil, n°2270, Esteve presente os vereadores, Samuel Carvalho (Presidente desta Casa de Leis), Isair Baldin (Vice-Presidente desta Casa de Leis), Reinaldo Brum (1º Secretário desta Casa de Leis), Elói Ronsani (2º Secretário desta Casa de Leis), Antonio Marcos, Valdecir Sapata, Dione Ribeiro e Erivelton Navarro, com exceção do Vereador José Ferreira da Silva. De Inicio se fez a leitura, discussão e votação da ata da 4º sessão Ordinária, da qual foi aprovada por unanimidade, em seguida foi apresentado e votado os Projetos de Lei de Autoria do Executivo N° 020/2021-CMC e N° 021/2021-CMC, ainda foi apresentado, discutido e votado os requerimentos N° 012/2021-CMC e 013/2021-CMC, os projetos e requerimentos foram aprovados por unanimidade.
Projeto N°020/2021-CMC,Dispões da sobre a abertura de crédito Suplementar no valor de R$45.200,70 através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, SEMED.
Projeto N°021/2021-CMC, Dispõe sobre a alteração de valores dos plantões médicos de 12 e 24 horas para especialidade de clínico geral na lei N° 2.106/13 e especialidades sendo obstetrícia e anestesista, e dá outras providências. Ao final, nas explicações finais, todos os vereadores presentes declararão teu total apoio ao comércio e templos religiosos do município. Confira a Ata no nosso Portal da Transparência.
6° Sessão Ordinária/ 22-03-2021, décima legislatura.
Resumo da 6° Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cerejeiras-R0, ano 2021. Aos vinte e dois dias de dois mil e vinte e um, iniciou às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cerejeiras, Sito a Avenida Brasil, nº2770. Presentes os vereadores: Antônio Marcos de Quadros Severo, Dione Ribeiro dos Santos, Erivelton Benedicto Navarro, Isair Francisco Baldin, Reinaldo Martins Brum, Samuel Carvalho da Silva, José Ferreira da Silva, Valdecir Sapata Jordão, Elói Antônio Ronsani. O Primeiro Secretário fez a leitura da Ata da 5º Sessão Ordinária, aprovada por unanimidade. Em seguida foi lido é apresentado as seguintes indicações: Indicação N° 024/2021 -CMC de autoria do Vereador Dione Ribeiro dos Santos, Indicação N° 025/2021-CMC de autoria do Vereador Samuel Carvalho da Silva, indicação N°026-027/2021-CMC de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum e a indicação N°028/2021 de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão. Em seguida passado para o grande expediente, não ouve discussão, a sessão foi encerrada as vinte horas. Confira a ata oficial da 6º Sessão ordinária no nosso portal da transparência.
7° Sessão Ordinária/ 29-03-2021, décima legislatura.
Resumo da 7° Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cerejeiras-R0, ano 2021. Aos vinte e nove dias de dois mil e vinte e um, iniciou às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cerejeiras, Sito a Avenida Brasil, nº2770. Presentes os vereadores: Antônio Marcos de Quadros Severo, Dione Ribeiro dos Santos, Erivelton Benedicto Navarro, Isair Francisco Baldin, Reinaldo Martins Brum, Samuel Carvalho da Silva, José Ferreira da Silva, Valdecir Sapata Jordão, Elói Antônio Ronsani. O Primeiro Secretário fez a leitura da Ata da 6º Sessão Ordinária, aprovada por unanimidade, em seguida o 1º Secretário fez a leitura dos Projetos e os teus devidos requerimentos, sendo eles, Projeto de Lei N° 022/2021-CMC, Projeto de Lei N°023/2021-CMC, Projeto de Lei N°024/2021-CMC e Projeto de Lei N°025/2021-CMC, foi ainda lido o Projeto de resolução N°001/2021-CMC, ambos aprovados por unanimidade presente, tivemos também a leitura da Indicação N°029/2021-CMC, de autoria do Vereador Antônio Marcos de Quadros Severo, após foi feito também a leitura, discussão e votação do Requerimento N°017/2021-CMC, de autoria do Vereador José Ferreira da Silva, sendo o mesmo justificativa de falta. Em seguida passado para o grande expediente os vereadores presentes se pronunciaram, nada mais a declarar, o presidente Samuel Carvalho da Silva encerrou a sessão as vinte e duas horas e cinco minutos. Acompanhe a Ata oficial da nossa 7º Sessão Ordinária em nosso portal da Transparência.
5° Sessão Extraordinária/ 31-03-2021, décima legislatura.
Resumo da 5° Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Cerejeiras-R0, ano 2021. Aos trinta e um dias de dois mil e vinte e um, iniciou às onze horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Cerejeiras, Sito a Avenida Brasil, nº2770. Presentes os vereadores: Antônio Marcos de Quadros Severo, Erivelton Benedicto Navarro, Isair Francisco Baldin, Reinaldo Martins Brum, Samuel Carvalho da Silva, Valdecir Sapata Jordão, Elói Antônio Ronsani, ausente os vereadores Dione Ribeiro e José Ferreira Da Silva. O Primeiro Secretário fez a leitura da Ata da 7º Sessão Ordinária, aprovada por unanimidade, em seguida o 1º Secretário fez a leitura do Requerimento N°019/2021-CMC e do Projeto de Lei N°026/2021-CMC, sendo ambos aprovados por unanimidade presente, nada mais a declarar, o presidente Samuel Carvalho da Silva encerrou a sessão ao meio dia e onze minutos. Acompanhe a Ata oficial da nossa 5º Sessão Extraordinária em nosso portal da Transparência.
10° Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 2021
Resumo da 10° Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cerejeiras-R0, ano 2021. Aos Vinte e Seis dias de dois mil e vinte e um, iniciou às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cerejeiras, Sito a Avenida Brasil, nº2770. Presentes os vereadores: Antônio Marcos de Quadros Severo, Dione Ribeiro dos Santos, Isair Francisco Baldin, Samuel Carvalho da Silva, José Ferreira da Silva, Valdecir Sapata Jordão, Elói Antônio Ronsani, Reinaldo Martins Brum. O Segundo Secretário fez a leitura da Ata da 9º Sessão Ordinária, aprovada por unanimidade. Em seguida foi lido é apresentado as seguintes indicações: Indicação N° 033/2021 -CMC de autoria do Vereador Dione Ribeiro , Indicação N° 034/2021-CMC de autoria do Vereador Dione Ribeiro dos Santos, Indicação N°035/2021-CMC de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão, Indicação N°036/2021-CMC de autoria do Vereador Elói Antônio Ronsani, Indicação N°037/2021-CMC de autoria do Vereador Antônio Marcos Quadros Severo, Indicação N°038/2021-CMC de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão , Indicação N°039/2021-CMC de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão e os Requerimento N°027, 032/2021-CMC. Em seguida passado para o grande expediente, não ouve discussão, a sessão foi encerrada as Vinte Horas e quarenta e cinco minutos. Confira a ata oficial da 10º Sessão ordinária no nosso portal da transparência.
05 DE MAIO DIA DA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
Mesa Diretora
Câmara de Cerejeiras devolve repasse de 210,000.00 ao Executivo
Câmara mantém Veto do Projeto de Lei 35/2021-CMC
Prefeita de Cerejeiras Lisete Marth faz aniversário nesta Terça-Feira (9).
Vereadores da Câmara de Municipal de Cerejeiras participam do Forúm de Prefeitos e Vereadores em Porto Velho
Convite para Audiência Pública dia 24/11/2021
Audiência Pública
Notícia
Dia Mundial do Doador de Sangue: A Esperança Flui em Suas Veias
Dia Mundial do Doador de Sangue: A Esperança Flui em Suas Veias... 🩸❤️
Hoje celebramos o Dia Mundial do Doador de Sangue, uma data para reconhecer e agradecer àqueles que doam um pouco de si para salvar vidas.
A doação de sangue é um ato de generosidade e solidariedade que une pessoas ao redor do mundo. Cada doador é um verdadeiro herói, oferecendo esperança e vitalidade a quem mais precisa.
Você sabia que apenas uma doação pode salvar até quatro vidas? É impressionante como uma atitude tão simples pode ter um impacto tão significativo. Ao doar sangue, você se torna um elo poderoso na corrente da vida.
Doe sangue. Doe vida.
Sua doação pode virar o jogo e salvar até 4 vidas.
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Dia Mundial da Conscientização contra a Violência da Pessoa Idosa: Um Chamado à Ação.
Hoje, 15 de junho, celebramos o Dia Mundial da Conscientização contra a Violência da Pessoa Idosa, uma data que nos convida a refletir e agir em prol do respeito e da proteção dos direitos dos idosos.
Nesse dia especial, unimos esforços em todo o mundo para combater a violência (não necessariamente física) que afeta essa parcela vulnerável da sociedade. É um momento para conscientizar, educar e mobilizar as pessoas, a fim de criar um ambiente seguro e acolhedor para os idosos em nossas comunidades.
O Dia Mundial da Conscientização contra a Violência da Pessoa Idosa é um lembrete importante de que todos nós temos um papel a desempenhar na proteção e no bem-estar dos idosos, isto é, dos nossos pais, dos nossos avós e do nosso próprio futuro.
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Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência
Submetido à votação durante a 17ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 005/2023 - CMC, de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão e coautoria de Isair Francisco Baldin, que institui a "Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência" no âmbito do município de Cerejeiras foi devidamente aprovado por unanimidade dos presentes.
Diversas leis procuram dar cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, como fundamento do Estado Democrático de Direito, ou seja, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art., 1º, II e III), que representa o desejo de toda pessoa portadora de deficiência: ser cidadão com dignidade.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de celebrar, na 3º semana do Mês de Setembro, a Semana Municipal de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Cerejeiras/RO, com a intenção de mostrar a luta que os portadores de deficiência enfrentam, além de buscar os melhores meios de inclusão, acessibilidade e a defesa dos seus direitos já garantidos pela Constituição.
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Abertura da fase regional dos Jogos Escolares de Rondônia (JOER) em Cerejeiras
Repleta de expectativa e entusiasmo, a solenidade de abertura da fase regional dos Jogos Escolares de Rondônia (JOER) foi um evento marcante. A cerimônia, que foi realizada no mais recente e renovado Ginásio Esportivo Dirceu Campagnolli, contou com a honrosa presença do Governador Marcos Rocha, Deputados Estaduais e autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo de Cerejeiras, que demonstraram seu apoio e comprometimento com o desenvolvimento dos jovens atletas e o fortalecimento do esporte nas escolas.
Após a formação do dispositivo com as já mencionadas autoridades do Poder Público, os diversos discursos proclamados pelos presentes apresentavam, essencialmente, algo em comum: a importância do esporte na formação dos jovens, não apenas em aspectos físicos, mas também na construção de valores como trabalho em equipe, disciplina e superação.
Na sequência, a cerimônia culminou na apresentação de uma performance artística de dança e ginastica com a finalidade de valorizar não apenas a competição esportiva, mas também a expressão artística como parte integral da formação dos jovens.
A presença do Governador, Deputados, Prefeitos, Secretários e Vereadores na solenidade de abertura dos Jogos Escolares trouxe consigo a mensagem de apoio do poder público aos estudantes/atletas, além de reforçar a importância da parceria entre governo e comunidade escolar para a promoção do esporte e da educação de qualidade.
AGORA É LEI: Desapropriação de Bem Público; Nova Estrutura Administrativa; e Abertura de Crédito Adicional Especial
Na última segunda-feira, dia 26 de junho, os Vereadores da Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC) — a Casa do Povo — estiveram juntos para realizar a regular Sessão Ordinária que ocorre toda semana no Plenário desta Casa de Leis.
Com a ausência do 2º Secretário Elói Antônio Ronsani, o encontro foi iniciado com a leitura e aprovação da ata da Sessão anterior, seguida pela apresentação dos Oriundos e Diversos.
Proposta de Emenda
De autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2023 altera o Art. 73-A da Lei Orgânica Municipal que Versa Sobre as Emendas Impositivas.
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa alterar o percentual do orçamento impositivo que era de 1,2% para 2%, no âmbito do município de Cerejeiras - RO. A impositividade na execução orçamentária permite que os Vereadores atendam às demandas pleiteadas pela população.
Cabe ressaltar que este Projeto foi definitivamente aprovado em 2º Turno.
Projetos Aprovados
De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei nº 010/2023 dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.209, de 21 de junho de 2022, que trata da
Nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC).
Em consideração a apresentação de propositura ao Plenário desta Casa de leis, com a intenção de transformar o cargo de Diretor Financeiro em cargo em Comissão e criar o cargo Assessor da Diretoria-Geral, Assessor de Contratações Públicas e a função gratificada de para o setor de pessoal, para melhorar as condições de trabalho e atuação do Poder Legislativo frente as suas competências, apresento a seguinte justificativa: Em virtude da exoneração de pessoal chave e da extinção de cargos ocupados, motivados por ajustes propostos por meio de recomendação encaminhada pela Promotoria de Justiça dessa Comarca, essa Casa de Leis tem apresentado deficiência de quantitativo de pessoal no desempenho de suas funções. Setores estão sobrecarregados, atarefados, em virtude do acumulo de funções decorrente da falta de
pessoal.
O acumulo de funções pode ocasionar problemas administrativos, de saúde para os servidores sobrecarregados. Quando um servidor acumula funções á necessidade de um esforço maior para atender as demandas extra, o que pode ocasionar a perda de eficiência nas funções desempenhada, podendo provocar o aparecimento de problemas processuais relacionados por erros ou pela ausência da execução de procedimentos.
Diante de tais pontuações esperamos ter transmitido o necessário, de forma resumida, para justificar a necessidade das citadas alterações no estrutura de nossa Câmara Municipal.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 054/2023 dispõe sobre a alteração da tabela do anexo II da Lei n° 1.947/2011 alterada pela Lei Municipal n° 3.324/2023
A tabela prevista no Anexo II da Lei Municipal nº 1.947/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras) alterada pela Lei n° 3.324/2023 altera-se com vistas a correção da carga horária de 20h para 40h que passa a dispor: “Professor Pedagogo - 40h Nível I” do qual corresponde aos valores salarias
compatíveis com as horas informadas.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 062/2023 dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza a alienação de bem imóvel do Município de Cerejeiras e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem como objetivo primeiramente autorizar o Executivo Municipal a promover a desafetação e autorização para alienação de bem imóvel do município de matrícula nº 10.552, denominado QUADRA A-10, do SETOR “A”, área urbana de Cerejeiras (RO), localizado na Avenida das Nações, Bairro Centro, superfície de 6.040,80m2 (seis mil e quarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) com o objetivo de atender ao interesse público.
Em suma, tal projeto propõe a desapropriação do lote onde se localizava a antiga Prefeitura Municipal.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 070/2023 altera a Lei Municipal nº 3.146/2022 que dispõe sobre a Nova Estrutura Político -
Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Cerejeiras e dá outras providências.
Considerando a necessidade de regularizar uma situação já existente de fato, haja vista que a função gratificada já constava na Estrutura Político – Administrativa e Organizacional do Município, sendo esta excluída por equívoco;
Considerando, inclusive, que a servidora nomeada para a referida função nunca deixou de exercê-la, não gerando impacto para a Administração Pública;
Apenas a título de adequação, fica criada na Estrutura Administrativa de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Cerejeiras – Lei Municipal nº 3.146/2022, a função gratificada: Assessor de Apoio ao Educando.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 067/2023 dispõe sobre alteração do Art. 2° da Lei 3.374/2023 - que trata sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL).
Este Projeto de Lei trata sobre a alteração do Art 2°da Lei Municipal 3.374/2023 onde por equívoco foi apontada a programação 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente na ficha (374), onde deve constar a programação 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (374).
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 069/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000 (Cinquenta Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL).
Esta Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 visa a aquisição de material esportivo, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, tem como fonte de recursos a emenda parlamentar especial nº 202237060005, disponibilizado pelo Deputado Federal, Sr. Lucio Mosquini.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 071/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no valor de R$
120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAGRI).
Esta abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00, complementará o orçamento para contratação de serviços, que terão por finalidade realizar manutenção corretiva e preventiva das viaturas e maquinário pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 072/2023 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit e Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 413.741,91 (quatrocentos e treze mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), em favor
da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).
Esta abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 413.741,91, tem por finalidade remanejar saldos remanescentes e rendimentos nas contas do Fundo Municipal de Saúde dos anos anteriores a 2022, onde houve a solicitação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde. Considerando a Lei Complementar nº 172/2020, Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS nº 07 de fevereiro de 2023 que estabelece prazo de até o dia 31 de dezembro de 2023 para execução dos recursos financeiros repassados até 01 de janeiro de 2018 e não executados até 31 de dezembro de 2023, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 074/2023 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 360.658,35 (trezentos e sessenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).
Esta abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 360.658,35, cuja finalidade é o pagamento de encargos sociais de folha de servidores no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pagamento de auxilio deslocamento de servidores no valor de R$ 60.000,00 (sessenta Mil reais), pagamento de faturas agua, luz, internet e o outras taxas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e reforma do piso tátil do Hospital no valor de R$ 658,35 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 075/2023 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação, no valor de R$
125.218,80 (cento e vinte e cinco mil duzentos e dezoito reais e oitenta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).
Esta abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação, no valor de R$
125.218,80, cuja finalidade é a Contratação de serviços terceiros para realizar reforma na rede elétrica na Unidade Básica de Saúde setor A Maria Jose Neiva de Carvalho no valor de R$ 41.465,48 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), reforma da ala da maternidade no valor de R$ 15.854,98 (quinze mil oitocentos cinquenta e quatro reais e noventa e oito), ligação de esgoto domiciliar no valor de R$ 4.711,42 (quatro mil setecentos e onze reais e quarenta e dois centavos), aquisição de aparelho de anestesia no valor de R$ 33.717,51 (trinta e três mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) e aquisição de equipamentos para centro cirúrgico no valor de R$ 29.469,41 (vinte e nove mil quatrocentos sessenta reais e quarenta e um centavos).
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 076/2023 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).
Esta abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 700.000,00, tem por finalidade utilizar esse recurso para aquisição de material de consumo, para aquisição de medicamentos, alimentação e pagamento de internet da Secretaria Municipal de Saúde.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 077/2023 dispõe sobre o acréscimo do § 1° e § 2° ao art. 27 da Lei Municipal n° 1.947/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras.
Art. 1º Fica alterado o art. 27 da Lei Municipal n° 1.947/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras):
“Art. 27. O período de férias anuais para os cargos de Agente de Serviço Escolar, Agente de Gestão Escolar, Técnico de Desenvolvimento Escolar, Agente Educacional e Agente
de Transporte Escolar será de trinta dias e para o Professor será de quarenta e cinco dias”
Art. 2° Acrescenta o § 1° e § 2° ao art. 27. da Lei Municipal n° 1.947/2011, de 25 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A SEMED poderá conceder até 15 dias de recesso, para os cargos de Agente de Serviço Escolar (merendeira, zelador, porteiro e inspetor de pátio) e Agente de Transporte Escolar (motorista e monitor), por meio de "Portaria de Escala", e para o Agente Educacionais
cuidador de aluno, não fazendo jus ao adicional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração.
§ 2º As férias do titular de cargo de Professor em exercício nas unidades escolares serão concedidas nos períodos de férias e recessos escolares, de acordo com calendários anuais, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento de ensino”.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.947/2011 permanecem
inalteradas.
Indicações ao Executivo Municipal
- Indicação n° 076/2023 - CMC, de autoria dos Vereadores Erivelton Benedicto Navarro, AntônioMarcos de Quadros Severo e Isair Francisco Baldin. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, diante da posse do Parque concedida ao Município, que seja disponibilizado o espaço para realizar um dia de negócios, assim fomentando o
comércio do nosso município;
- Indicação n° 077/2023 - CMC, de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, que seja implantado a Lei Paulo Gustavo no Município, com base na Lei Complementar 195 de 2022, que traz as diretrizes de implantação desta Lei para receber os recursos para cultura rural do nosso município.
- Indicação n° 078/2023 - CMC, de autoria dos Vereadores Antônio Marcos de Quadros Severo e
Erivelton Benedicto Navarro. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria
Competente, para que seja plantado espécies floríferas (árvores e arbustos), como exemplo Eucalipto citriodora.
- Indicação n° 079/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Saúde, reiterar a indicação nº 023/2021 de 08 de março de 2021 para contratar psicológico, terapêutico e psiquiatra aos Servidores Públicos Municipais.
- Indicação n° 080/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para fazer patrolamento e cascalhamento das Ruas Maria Godoi Duran, Josato, Jorge Teixeira nos Bairros José de Anchieta
e Jardim São Paulo.
- Indicação n° 081/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Saúde, que seja feita adequação do Estar da Enfermagem conforme a Lei n °14.602 de 20 de junho de 2023.
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Aprovada Lei que altera percentual do Orçamento Impositivo
Aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal altera o percentual do orçamento impositivo que era de 1,2% para 2%, no âmbito do Município de Cerejeiras (RO), e viabiliza a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Isso garante a todos os Vereadores a inclusão em suas respectivas bases de Emendas Impositivas, beneficio já desfrutado por membros do Congresso Nacional, restando, portanto, estabelecer esse direito para os mandatários que estão mais próximos da população, os Vereadores.
Com esta proposta, busca-se aumentar a participação dos legítimos representantes da população no processo de elaboração e execução do orçamento municipal.
Em resumo, as Emendas Impositivas garantem que o Vereador tenha a liberdade de destinar recursos do município para obras, projetos ou instituições, conforme os critérios da Lei.
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Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial
Racismo NÃO!
Lutar pela eliminação da discriminação racial é um dever de todos nós. É necessário combater diariamente, em todos os lugares, a desigualdade, a opressão, a violência, a injustiça. Racismo é inaceitável.
Racismo é um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC) promove ações de combate à discriminação racial.
Denuncie pelo número: 33422436 (Delegacia de Cerejeiras).

Compartilhe vida — doe sangue
Compartilhe vida!
Você pode salvar vidas tornando-se um doador. Entretanto, é necessário atender alguns requisitos:
- Estar em boas condições de saúde e sem doenças;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Pesar no mínimo 50 quilos;
- Ter idade entre 16 e 69 anos, para os menores de 18 anos é necessário o consentimento dos responsáveis e, entre 60 e 69 anos, a pessoa só poderá doar se já o tiver feito antes dos 60;
- Estar descansado e não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação, não fumar e estar bem alimentado;
- Os homens podem doar sangue a cada dois meses, até quatro vezes por ano; as mulheres, a cada três meses, até três vezes por ano.
A doação é 100% voluntária e beneficia qualquer pessoa, independente de parentesco.
Localizada na Rua Rondônia nº 2307, esquina com a Rua Dep. Jô Sato, a equipe do Fhemeron estará de prontidão no Centro de Saúde Anísia Borges do Valle durante os dias 04 e 05 de Julho.
No dia 04, o horário de atendimento será das 13h às 19h; no dia 05, o horário será das 8h às 16h.
AGORA É LEI: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Antecedendo o Recesso Parlamentar, a 20ª Sessão Ordinária do Primeiro Período de 2023 foi legalmente dedicada à apreciação e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício do ano de 2024.
Nenhum Vereador esteve ausente nesta Atividade Legislativa.
Projetos Aprovados
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 068/2023 dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, estabelece metas e riscos fiscais e dá outras providencias.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias consta em seu bojo todas as regras para elaboração do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício 2024 com a inclusão das demandas.
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Federal Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e no artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Cerejeiras, as diretrizes para a elaboração dos
orçamentos do Município para o exercício de 2024, compreendendo:
I. As metas e prioridades da administração pública municipal;
II. A estrutura e organização dos orçamentos;
III. As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. As disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
VI. As disposições gerais.
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Conheça a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Durante a 20ª Sessão Ordinária do Primeiro Período de 2023, os Vereadores desta Casa Legislativa aprovaram o Projeto de Lei nº 068/2023 que, em suma, dispõe sobre a LDO. Mas, afinal, você sabe do que se trata a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma legislação que estabelece as diretrizes e metas para a elaboração do orçamento público anual. Ela serve como um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), ambos instrumentos fundamentais para o processo de planejamento, execução e controle dos gastos públicos no município.
Semelhantemente, tal lei tem como principal objetivo orientar a elaboração do orçamento anual, definindo as metas e prioridades da gestão para o próximo exercício financeiro. Ela estabelece as regras e limites para a execução do orçamento, determinando, por exemplo, as metas fiscais e os critérios para a alocação de recursos entre os poderes e órgãos do Estado.
A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e precisa ser aprovada pelo Legislativo antes do recesso parlamentar.
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Início dos trabalhos legislativos do Segundo Período de 2023
Logo mais, às 19 horas, a Câmara Municipal de Cerejeiras estará realizando a abertura dos trabalhos legislativos do Segundo Período de 2023 (após o término do Recesso Parlamentar), e você é o nosso convidado de honra para este evento.
Quer acompanhar a Sessão Ordinária, mas não pode vir até a Casa de Leis? Não se preocupe, apenas acompanhe a transmissão AO VIVO que é realizada no YouTube e Facebook da Câmara Municipal — link na bio — ou se sintonize na rádio Terra FM 89.9.
Início às 19:00H.
AV. Brasil, N ° 2204 - Centro.
Contato: (69) 3342-4130
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AGORA É LEI: Indicações ao Poder Executivo; Abertura de Crédito Adicional Especial; e Doação de Lote
Após o Recesso Parlamentar realizado entre julho e agosto, os Vereadores desta Casa de Leis — a Casa do Povo — estiveram reunidos no Plenário Gov. Jorge Teixeira de Oliveira para dar início aos trabalhos legislativos do Segundo Período de 2023.
Indicações ao Poder Executivo Municipal
- Indicação n° 083/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, sinalizar com faixas de pedestres em frente à Câmara Municipal no cruzamento das avenida São Paulo e avenida Brasil;
- Indicação n° 084/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, contratar mais consultas para que o Ortopedista atenda duas vezes na semana (nas segundas-feiras e quintas-feiras), além incluir pequenos procedimentos e pequenas cirurgias em seu atendimento;
- Indicação n° 085/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, que sejam colocados bancos na Praça do Bairro José de Anchieta;
- Indicação n° 086/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, que sejam instaladas, na frente do Cemitério até na Avenida Brasil, placas que alertem os motoristas sobre a proibição de tráfego de caminhões a partir da avenida Brasil até o semáforo.
Projetos Aprovados
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 046/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Esta Abertura de Crédito visa dar suplementação orçamentária para atender na compra de combustível para uso do veículo a ser utilizado no transporte dos estudantes no período noturno do Instituto Federal de Rondônia - Campus Colorado do Oeste, é o mesmo que fará rota no período matutino para transporte dos alunos da rede municipal e estadual em Cerejeiras, assim o abastecimento deste veículo deverá ser híbrido entre recursos do programa ir e vir e do recurso solicitado. O fato é que não está inclusa no orçamento de 2023 conta específica para aquisição de combustível para esse veículo. Estima-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a abertura de crédito suplementar. Saliento que a disponibilização do ônibus assim como seu petróleo é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, conforme artigos 14 e 15 da Lei Municipal 2.608/2017 em anexo. A necessidade do veículo para transporte dos estudantes, sugere a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 084/2023 sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Esta abertura de Crédito visa dar suporte orçamentário, para cobrir as despesas da compra de areia e pedriscos, que serão utilizados no Projeto com os Detentos do Regime Fechado. Serão utilizados 150 mt³ de areia grossa e 70 mt³ de pedriscos tipo brita, os quais não constavam na solicitação de orçamento anterior, pois de início tal matéria prima seria retirada do Rio Araras, porém o processo de autorização e legalização de retirada de areia ainda está em andamento, sendo necessária a compra do material para dar início ao projeto.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 085/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.695,65 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Esta abertura de Crédito se faz necessária devido custeio de diárias para servidores levando em consideração a necessidade de deslocamento para outros municípios a fim de participar de capacitações ou quando há notificação judicial para desacolhimento de criança/adolescente com locomoção para outra cidade, conduções de munícipes em atendimento a relatório social emitido pelo CRAS/CREAS. Se faz necessário também a suplementação na ficha Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica com a finalidade de realizar os pagamentos das empresas de fornecimento de água e energia elétrica, até o fim do ano 2023, devido o saldo atual não ser suficiente para a continuidade desses serviços. Levando em consideração a necessidade de suplementação do saldo para aquisição de materiais permanentes, os quais são de suma importância para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores, bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei n° 086/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Esta Abertura de Crédito tem por finalidade a compra de material farmacológico (medicamentos) conforme plano de trabalho elaborado pelo Fundo Municipal de Saúde e aprovado pelo estado, com recursos provenientes da emenda parlamentar do Deputado Lucas Torres.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei n° 087/2023 autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação do Lote 04, Quadra 162, do setor B, localizado no perímetro urbano da Cidade de Cerejeiras ao Estado de Rondônia, local de instalação do almoxarifado do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.
Considerando que a Administração Pública pode realizar a doação de imóvel, mediante Lei Autorizativa. Considerando que a doação visa regularizar uma situação de fato já existente, haja vista que no local encontra-se construída o almoxarifado do Corpo de Bombeiros Militar, cuja edificação já pertence ao Estado de Rondônia. Considerando, ainda, ter constado equivocadamente no laudo de avaliação o número do lote errado, realizando-se, assim, nova avaliação.
Por fim, os parlamentares eleitos pelo povo discutiram e aprovaram o Veto Total ao Projeto de Lei nº 009/2023.
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Agosto Lilás — pelo fim da violência contra a mulher
O mês de agosto é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, através da campanha Agosto Lilás, que busca chamar a atenção da sociedade para o tema.
A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2023 completa 17 anos, e surgiu para amparar mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.
Não se cale, denuncie! Disque 180.
Dia dos Pais — ser pai é ser você!
Neste domingo, a Câmara Municipal de Cerejeiras traz uma mensagem especial para vocês, papais.
Vejam bem, afinal, mais do que figuras paternas, vocês são os heróis que nos guiam com sabedoria, nos confortam com seu abraço e nos ensinam com seu exemplo.
Neste dia, os Poder Legislativo deseja estender os seus votos e expressar a mais sincera gratidão... Feliz Dia dos Pais!
AGORA É LEI: Nomeação da Rodoviária Municipal; e Abertura de Crédito Adicional Especial
Câmara Municipal de Cerejeiras informa:
Resumo da 22ª Sessão Ordinária
Projetos Aprovados
De autoria do Vereador Samuel Carvalho da Silva (popular Samuka), o Projeto de Lei nº 011/2023 institui o nome Arnaldo Alles na Rodoviária do Município de Cerejeiras.
Pioneiro no Conesul Rondoniense, o Sr. Arnaldo Alles, ouviu falar de um promissor vilarejo que se iniciava aos arredores de Colorado do Oeste, do qual, ao vislumbrar e acreditar num grande futuro, mudou com sua família em 1980 e ajudou a dar início ao que hoje conhecemos por Cerejeiras.
O Seu Alles, como era conhecido popularmente, foi um dos desbravadores dessa região, pioneiro, homem forte e corajoso, tinha nas mãos e na face as marcas do sol, das dificuldades e do trabalho pesado, enfrentou e viveu a vida com honra dignidade, deixou suas histórias e ensinamentos preciosos para seus familiares e amigos.
O Sr. Arnaldo Alles é um dos grandes autores dessa história e deve sempre ser lembrado como tal. Seu legado é do tamanho que Cerejeiras é e virá a se tornar.
A Família Alles estará sempre na história dessa cidade.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 088/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Esta Abertura de Crédito Adicional Especial tem por finalidade a aquisição de materiais permanentes e hospitalar para atender a unidade de saúde – Humberto Muniz Barbosa, os quais prestará atendimento à população.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 090/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Esta abertura de Crédito Adicional Especial visa dar suporte orçamentário, para manter o bom andamento e a concretização das obras municipais, sendo de extrema importância a aquisição de itens pertinentes. Vale ressaltar que tal solicitação se faz necessária para que a secretaria consiga executar os serviços e demandas nos próximos 60 dias.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 091/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Esta abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar visa dar suporte
orçamentário, aquisição de cimento para confecção de manilhas.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 092/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 486.306,88 (quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Esta Abertura de Crédito Adicional Especial visa dar suplementação orçamentária presente solicitação para inclusão em orçamento do saldo em conta do ano de 2022 de recursos do FUNDEB para que este seja utilizado para complementação do pagamento de salário dos professores que atuam nas Creches Municipais.
Indicações ao Executivo Municipal
- Indicação n° 087/2023 - CMC, de autoria do Vereador Elói Antônio Ronsani. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para que seja construído um palco definitivo de concreto na praça da Bíblia;
- Indicação n° 088/2023 - CMC, de autoria dos Vereadores Erivelton Benedicto Navarro, Isair Francisco Baldin e Antônio Marcos de Quadros Severo. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, instalar placas de trânsito indicativa de área Escola, quebra-molas e faixas de pedestres, em frente a Escola Municipal Moranguinho Feliz;
- Indicação n° 089/2023 - CMC, de autoria dos Vereadores Erivelton Benedicto Navarro, Isair Francisco Baldin e Antônio Marcos de Quadros Severo. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, instalar academia de saúde na linha 1 da 3° para 2° na Associação de Agricultores e Agricultoras Boa Aventura;
- Indicação n° 090/2023 - CMC, de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, que seja retirado imediatamente o piso tátil dos corredores do Hospital Municipal São Lucas.
- Indicação n° 091/2023 - CMC, de autoria do Vereador Elói Antônio Ronsani. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para que seja feito o estacionamento no canteiro da Avenida Integração Nacional em frente a Casa Mortuária;
- Indicação n° 092/2023 - CMC, de autoria do Vereador Elói Antônio Ronsani. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para implantar o benefício do auxílio transporte aos servidores do Município de Cerejeiras.
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AGORA É LEI: Indicação ao Poder Executivo Municipal
Em uma reunião de curta duração, a 23ª Sessão Ordinária apresentou apenas a leitura da Indicação nº 093/2023 - CMC, de autoria do Vereador Samuel Carvalho da Silva, que indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras instalar um redutor de velocidade do tipo "quebra-molas" na Rua Costa e Silva entre a Rua Paraíba e a Rua Piauí.
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EXPRESSO CMC: Servidores Municipais recebem capacitação do TCE-RO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) esteve presente aqui na Câmara Municipal a fim de participar da ação integrada de orientação técnica sobre a Instrução Normativa nº 068/2019/TCE-RO e apresentação do Programa Informatizado de Tomada de Contas Especial - SisTCE com o Auditor de Controle Externo Alicio Caldas e o Técnico de Controle Externo Edevaldo.
Além do exposto, foi devidamente realizado o cadastramento e autorização para peticionamento eletrônico e demais serviços no Portal do Cidadão, através da secretaria geral de processamento e julgamento do TCE-RO.
Texto por Prefeitura Municipal de Cerejeiras
Dia do Soldado — Braço Forte Mão Amiga
Neste Dia do Soldado, rendemos homenagem a todos aqueles que servem com bravura, dedicação e coragem em prol da nossa nação. São vocês, soldados, que protegem nossas fronteiras, preservam nossa liberdade e garantem a segurança de todos nós.
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EXPRESSO CMC: Diretor da Câmara Municipal recebe servidores do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Rondônia (CEDPI)
EXPRESSO CMC — Atualizações Express
Na manhã desta quarta-feira, 30, as dependências da Câmara Municipal foram palco de uma reunião onde o Diretor Geral, Raphael Rodrigues Gomes, estava à frente de uma recepção muito cordial aos servidores do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI).
A reunião aconteceu em um ambiente de diálogo franco e construtivo. O Vice-Presidente do Conselho, sr. Deusdedi Rodrigues, e as demais servidoras apresentaram questionamentos pertinentes, desejando compreender as políticas públicas já implementadas e as projeções futuras para o atendimento mais adequado às pessoas idosas do município.
Raphael, que esteve representando os Vereadores, concluiu o encontro expressando sua gratidão pela presença dos representantes do CEDPI, além de ressaltar a disposição contínua da Câmara Municipal em melhorar as políticas públicas voltadas para esse grupo.
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AGORA É LEI: Abertura de Crédito Adicional Especial para a Secretaria Municipal de Obras e de Esportes
Indicações ao Poder Executivo Municipal
- Indicação n° 095/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para fazer reparos necessários na Avenida Integração Nacional entre a Avenida Brasil e a rua Colômbia, cujo o asfalto se encontra desgastados e com buracos;
- Indicação n° 096/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para que a rua Alagoas seja preferencial para o trânsito de caminhões.
Projetos Aprovados
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 096/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 966.909,76 (novecentos e sessenta e seis mil novecentos e nove reais e setenta e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Esta abertura de Crédito Adicional Especial visa dar suporte orçamentário, para cobrir as despesas com a execução dos projetos de iluminação da Avenida Brasil e da Avenida Integração Nacional.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 099/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.
Esta Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar tem por finalidade dar sequência à revitalização do Ginásio Municipal Dirceu Campagnolli, com aplicação de resina na quadra para proteção da pintura.
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Independência ou morte!
Foi em 1822 que Dom Pedro I, filho do rei de Portugal, proclamou a independência às margens do rio Ipiranga, em São Paulo. O famoso grito de "Independência ou Morte!" ecoou como símbolo da determinação brasileira em buscar a própria autonomia política e econômica. Esse acontecimento representou não apenas uma mudança de status político, mas também o início de uma jornada de construção e definição da identidade nacional.
O processo de independência não foi isento de desafios. Negociar a legitimidade desse ato perante a comunidade internacional e consolidar a soberania internamente foi uma tarefa árdua.
O Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, é um marco histórico que representa a conquista da nação brasileira em relação ao domínio colonial português. Essa data é relembrada anualmente com orgulho e patriotismo, evocando as memórias da corajosa ação que levou à separação do Brasil de sua antiga metrópole.
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AGORA É LEI: Indicação ao Poder Executivo Municipal
Em uma reunião de curta duração, a 26ª Sessão Ordinária apresentou apenas a leitura da Indicação nº 097/2023 - CMC, de autoria dos Vereadores Isair Francisco Baldin, Erivelton Benedicto Navarro e Elói Antônio Ronsani. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para instalação de placas de trânsito indicativa de área escolar, faixas de pedestres e quebra-molas na rua Bahia próximo a escola municipal Regina Sperfeld e na Avenida dos Estados próximo ao campinho e escola municipal Marilene Pereira de Souza.
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O IPTU 2023 chegou!
O IPTU 2023 chegou, e você sabia que pode ser parcelado?
Parcele em 3x, venha até a prefeitura municipal no setor de receita e solicite o parcelamento sem perder os descontos.
Seu IPTU é revertido em benefícios que trazem mais qualidade de vida aos munícipes.
Prefeitura municipal trabalhando para o desenvolvimento e sustentabilidade de nosso município.
Texto e foto por Prefeitura Municipal de Cerejeiras
AGORA É LEI: Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar
Dando continuidade aos trabalhos legislativos deste Segundo Período de 2023, os Vereadores desta Casa de Leis estiveram presentes no Plenário para legislar em favor do bem-estar do povo e do município de Cerejeiras.
Projetos Aprovados
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 111/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Esta abertura de Crédito Adicional Especial visa dar suporte orçamentário, para manter o bom andamento e a concretização das obras municipais, sendo de extrema importância a aquisição de itens com o objetivo de atender toda a demanda de manutenção de prédios públicos, ruas e avenidas dentro do perímetro urbano e também das estradas vicinais, sendo esta de suma importância para o bom desenvolvimento do município.
De autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum, o Projeto de Lei nº 013/2023 - CMC estabelece ponto facultativo para o servidor público municipal no dia do seu respectivo aniversário.
O dia do aniversário é sem dúvida uma data muito importante para o ser humano, e que deve ser comemorada no seio daquele grupo que mais lhe promove bem estar, os familiares e amigos. É importante salientar que outros Estados e até mesmo Municípios brasileiros já tiveram iniciativas semelhantes, concedendo aos seus servidores o direito de usufruir o dia do seu aniversário. Portanto, o Município de Cerejeiras estaria se juntando a tantos outros que já aprovaram, através de lei, o benefício em comento.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 100/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Esta abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar visa dar suporte orçamentário, para aquisição de materiais e insumos para manutenção de estradas, visando atender as demandas de serviços do município. A aquisição dos itens se justifica face ao interesse público de manter a boa conservação das estradas da zona rural do município.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 101/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 263.292,79 (duzentos e sessenta e três mil e duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar visa dar suplementação orçamentária para a Manutenção do Programa Estadual de Transporte Escolar Ir e Vir. Vale ressaltar que o referido recurso é empregado para a aquisição de peças e contratação de serviços para manutenção da frota própria de transporte escolar e para contratação de serviços de terceirização de transporte, sendo um custeio imprescindível para o atendimento da demanda do setor.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 103/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 354.453,06 (trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Esta Abertura de Crédito Adicional Especial tem por finalidade é executar o projeto compartilhando saúde conforme portaria nº 2148 de 26 de maio de 2023 com pagamento de serviços médicos para realizar cirurgias no Centro Cirúrgico no Hospital Municipal São Lucas.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 106/2023 dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá outras providências.
Indicações ao Executivo Municipal
- Indicação n° 098/2023-CMC, de autoria dos Vereadores Antônio Marcos de Quadros Severo e Erivelton Benedicto Navarro, indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para que seja cobrado, a partir do ano de 2023, ITR para todas as chácaras do Município de Cerejeiras que comprove atividade rural.
20 de Setembro — Dia do Servidor Público Municipal
A Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC) tem a honra de parabenizar todos os servidores públicos municipais nesta data que reconhece e celebra o empenho, a dedicação e o comprometimento daqueles que trabalham em prol do bem-estar de todos em nosso município.
Os servidores públicos desempenham um papel fundamental na construção e no fortalecimento de nossa cidade. São eles que, diariamente, se dedicam a garantir a qualidade dos serviços essenciais, promovendo o desenvolvimento e o progresso de nosso município. Suas funções abrangem áreas vitais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e tantas outras que impactam diretamente a vida de cada cidadão.
Nesta oportunidade, a Câmara Municipal reitera seu respeito aos servidores de todas as esferas do Poder Público Municipal. Parabéns a todos!
AGORA É LEI: Abertura de Crédito Adicional Especial; e Institui Piso Salarial Nacional do Enfermeiro
Na noite de segunda-feira, 25, a Câmara Municipal de Cerejeiras realizou mais uma Sessão Ordinária que atraiu a atenção da comunidade local. A reunião dos Parlamentares Eleitos pelo povo foi marcada por decisões significativas sobre uma série de questões que afetam diretamente a vida dos cidadãos.
Projetos aprovados através de requerimento verbal
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 102/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Esta Abertura de Crédito Adicional Especial visa dar suplementação orçamentária para a execução do Projeto Amo Cerejeiras, lugar bom de viver que tem como objetivo possibilitar condições para que se possa aprofundar e desenvolver o conhecimento dos estudantes participantes, sobre a história do município de Cerejeiras, bem como, perceber avanços no desenvolvimento do município. O projeto tem todo um contexto histórico, metodologia de trabalho que vai desde as atividades em sala de aula até a finalização que será um concurso de construções/produções (desenho, frases e textos) dos alunos conforme faixa etária, onde serão 7 premiações (5 bicicletas e 2 tablets) para premiar os 1º lugares de cada etapa desde o Pré I até 5º ano do ensino fundamental.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 104/2023 regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal o disposto no § 19, do artigo 85, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código De Processo Civil), a distribuição dos Honorários Advocatícios de Sucumbência dos Procuradores do Município de Cerejeiras/RO e dá outras providências.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 105/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 190.147,52 (cento e noventa mil cento e quarenta e sete e sete reais e cinquenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 107/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, tem por finalidade o pagamento folha salarial dos servidores, obrigações patronais (INSS) de folha de pagamento lotados nessa Secretaria Municipal de Saúde, Material de consumo (alimentação), Serviços de terceiros pessoa física (pagamento de plantão médico, Serviços de terceiros pessoa jurídica (água, luz, telefone, internet e outros) e auxílio deslocamento de transporte de pacientes para cidade de Vilhena.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 108/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Este recurso será utilizado para custear as necessidades da unidade de saúde de baixa e média complexidade Hospital Municipal São Lucas, tais como: materiais farmacológicos, materiais de informática, materiais pensos, alimentação, materiais de higiene, materiais de escritório, etc. Considerando que, os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriunda para este município de indicação do Parlamentar Dep. Federal João Crisóstomo de Moura.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 109/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Considerando que, a Portaria Nº 3.640, de 22 de setembro de 2022 habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio. Esse recurso refere-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção primaria oriunda para este município de indicação da Parlamentar Dep. Federal Silvia Cristina. Considerando que, este recurso será utilizado para custear as necessidades das unidades básicas de saúde.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 110/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit, pretende atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer- SEMCEL.
Esta Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit, visa dar continuidade à 2ª Etapa de construção do Teatro Municipal, com a inclusão de novos serviços elencados a seguir : 09 caixas enterradas em alvenaria, telhamento com telha ondulada de fibrocimento, chapisco aplicado em alvenarias e estruturas, massa única aplicada a alvenarias e estruturas, aplicação e lixamento de massa em alvenarias e estruturas, rasgo em alvenarias para ramais, demolição de alvenaria com tijolo furado, 19 janelas de vidro temperado, posto de transformação 112,5 KVA, bem como reajuste anual contratado.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 114 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 179.985,00 (cento e setenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Esta Abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, tem por finalidade o pagamento destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 117 dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. A Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de referência (R$ 2.375,00), todos para carga horaria de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo o repasse proporcional a carga horária.
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Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC)
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