11º Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (08) na Câmara dos Vereadores de Cerejeiras, aprova proposituras de Abertura de Crédito e suspensão temporária da concessão da das gratificações dos Professores.

por adm publicado 09/06/2020 09h08, última modificação 09/06/2020 09h08
Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal

Na noite de ontem, 08 de junho, Câmara Municipal de Cerejeiras via sessão Ordinária transmita PL de autoria do Executivo Municipal de Abertura de Crédito às seguintes dotações orçamentárias:

  • Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 435.039,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e trinta e nove reais) através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para dar cobertura orçamentaria através das Emenda Impositiva nº 3945006 e 41490005, constante na Portaria nº 599, de 27 de março de 2020 – Ministério da Saúde, dos Deputados federais: Coronel Chrisóstomo no valor de R$ 135.039,00 e o valor de R$ 300.000,00 da Deputada Jaqueline Cassol, para aquisição de materiais hospitalares e serviços de cirurgias de acordo com o projeto em anexo e resolução nº 001/2020-CMS, que Dispões sobre aprovação de Plano de Trabalho custeado por emendas parlamentares.
  • Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para dar cobertura orçamentaria para pagamento das equipes de profissionais da Rede Básica de Saúde.
  • Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.962,68 (trezentos e setenta mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, para complementação orçamentaria aquisição de materiais (manilhas) para construção de drenagem na Rua Canadá através de Emendas Parlamentar dos Deputados Estaduais Chiquinho da Emater e Ezequiel Neiva.

 

Assim como, Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da alínea “d”, do §1 º, do artigo 24 da Lei Municipal nº 1.947/2011 e suspensão temporária da concessão da gratificação prevista na alínea “c”, § 1°, do artigo 24 da Lei Municipal n º 1.947/2020, foi o grande destaque da noite. Esta propositura visa como medida preventiva, considerando as seguintes sentenças dispostas abaixo na íntegra:

  • Considerando que a referida Lei ainda prevê a concessão de gratificação pelo incentivo do ensino Especial (10%) – GEE, em sua alínea “c”, § 1°, artigo 24;
  • Considerando que o Município adotou o plano de contingenciamento de gastos, devido à crise financeira decorrente da pandemia da Covid-19;
  • Considerando que houve perda na arrecadação municipal, ocasionando queda nos recursos do Fundeb, sendo estes insuficientes para realização dos pagamentos dos professores nos meses de abril e maio do corrente ano;
  • Sujeita-se a presente lei de alteração para revogar a gratificação prevista no art. 24, § 1°, alínea “d” e suspender temporariamente a concessão da gratificação prevista no art. 24, § 1°, alínea “c”, todas da Lei Municipal n. 1.947/2011.

 

Sem mais para tratar, a Sessão foi encerrada.