AGORA É LEI: Abertura de Crédito Adicional Especial; e quebra do Veto Total ao Projeto de Lei

por adm publicado 07/11/2023 11h35, última modificação 08/11/2023 08h10
Veja o que foi lido e aprovado na 34ª Sessão Ordinária

Projetos aprovados

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 131/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar no valor de R$ 354.453,06 (trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

Esta Abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, cuja finalidade é executar a segunda etapa do projeto Compartilhando Saúde, conforme portaria nº 2148 de 26 de maio de 2023, com pagamento de serviços médicos para realizar cirurgias no Centro Cirúrgico no Hospital Municipal São Lucas CNES 233480.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 137/2023 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atende a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.

Considerando as despesas com a Emenda Especial nº 202341730004, os recursos originários de indicação da Deputada Federal Silvia Cristina serão destinados para aquisição veículo tipo Van para atender a da Saúde da Família.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 139/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer- SEMCEL.

Esta Abertura de Crédito Adicional Especial, é destinada para cobrir as despesas com a Emenda Especial nº 202341490005, proveniente de indicação da Ex-deputada Federal Jaqueline Cassol, para aquisição de Ônibus para atender a demanda do Esporte do Município.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 140/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Turismo - SEMAP.

Esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, considera que a despesa com a folha de pagamento mensal do Auxílio Alimentação dos servidores gira em torno R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) mensais, necessitando suplementação para os meses de novembro e dezembro de 2023.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei Substitutivo nº 005/2023, ao Projeto de Lei n° 132/2023, altera a Lei Municipal nº 3.146/2022, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nova Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Cerejeiras e dá outras providências.

O presente projeto visa à criação e extinção de cargos e funções gratificadas da Administração Municipal, para melhor adequação dos serviços públicos, sempre buscando oferecer um bom atendimento à população, tendo por escopo possibilitar a reestruturação da Administração Pública Municipal, visando maior transparência e efetividade na implementação das políticas públicas locais, repercutindo assim na melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Considerando o impacto financeiro não comprometer o índice prudencial, tendo em vista que em detrimento da criação de novos cargos e funções gratificadas também houve a extinção de outros ou redução de vagas.

Por fim, o Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum, que estabelece ponto facultativo para o servidor público municipal no dia do seu respectivo aniversário foi derrubado por unanimidade dos presentes.

Indicações ao Poder Executivo Municipal

- Indicação n° 106/2023-CMC, de autoria dos Vereadores Erivelton Benedicto Navarro, Isair Francisco Baldin, Antônio Marcos de Quadros Severo, reiteram a indicação n° 116/2021 de 14 de outubro de 2021, para fazer iluminação na Avenida Integração Nacional entre as Ruas Antônio Carlos Zacan e Costa Silva;

- Indicação n° 107/2023-CMC, de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão, reitera a indicação n° 074/2023, que seja viabilizado o pagamento da PROGRESSÃO no período da pandemia que foi de 2 anos, sendo que a Administração Pública afirma que não é necessário pagar o período da pandemia.