Aprovada Lei que altera percentual do Orçamento Impositivo

por adm publicado 29/06/2023 08h23, última modificação 29/06/2023 08h23
Emendas Impositivas garantem que o Vereador tenha a liberdade de destinar recursos do município para obras, projetos ou instituições

Aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal altera o percentual do orçamento impositivo que era de 1,2% para 2%, no âmbito do Município de Cerejeiras (RO), e viabiliza a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Isso garante a todos os Vereadores a inclusão em suas respectivas bases de Emendas Impositivas, beneficio já desfrutado por membros do Congresso Nacional, restando, portanto, estabelecer esse direito para os mandatários que estão mais próximos da população, os Vereadores.

Com esta proposta, busca-se aumentar a participação dos legítimos representantes da população no processo de elaboração e execução do orçamento municipal.

Em resumo, as Emendas Impositivas garantem que o Vereador tenha a liberdade de destinar recursos do município para obras, projetos ou instituições, conforme os critérios da Lei.

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At.te
Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC)