AGORA É LEI: Desapropriação de Bem Público; Nova Estrutura Administrativa; e Abertura de Crédito Adicional Especial

por adm publicado 28/06/2023 15h39, última modificação 28/06/2023 15h39
Veja o que foi lido e aprovado na 19ª Sessão Ordinária

Na última segunda-feira, dia 26 de junho, os Vereadores da Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC) — a Casa do Povo — estiveram juntos para realizar a regular Sessão Ordinária que ocorre toda semana no Plenário desta Casa de Leis.

Com a ausência do 2º Secretário Elói Antônio Ronsani, o encontro foi iniciado com a leitura e aprovação da ata da Sessão anterior, seguida pela apresentação dos Oriundos e Diversos.

Proposta de Emenda

De autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2023 altera o Art. 73-A da Lei Orgânica Municipal que Versa Sobre as Emendas Impositivas.

O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa alterar o percentual do orçamento impositivo que era de 1,2% para 2%, no âmbito do município de Cerejeiras - RO. A impositividade na execução orçamentária permite que os Vereadores atendam às demandas pleiteadas pela população.

Cabe ressaltar que este Projeto foi definitivamente aprovado em 2º Turno.

Projetos Aprovados

De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei nº 010/2023 dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.209, de 21 de junho de 2022, que trata da
Nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC).

Em consideração a apresentação de propositura ao Plenário desta Casa de leis, com a intenção de transformar o cargo de Diretor Financeiro em cargo em Comissão e criar o cargo Assessor da Diretoria-Geral, Assessor de Contratações Públicas e a função gratificada de para o setor de pessoal, para melhorar as condições de trabalho e atuação do Poder Legislativo frente as suas competências, apresento a seguinte justificativa: Em virtude da exoneração de pessoal chave e da extinção de cargos ocupados, motivados por ajustes propostos por meio de recomendação encaminhada pela Promotoria de Justiça dessa Comarca, essa Casa de Leis tem apresentado deficiência de quantitativo de pessoal no desempenho de suas funções. Setores estão sobrecarregados, atarefados, em virtude do acumulo de funções decorrente da falta de
pessoal.

O acumulo de funções pode ocasionar problemas administrativos, de saúde para os servidores sobrecarregados. Quando um servidor acumula funções á necessidade de um esforço maior para atender as demandas extra, o que pode ocasionar a perda de eficiência nas funções desempenhada, podendo provocar o aparecimento de problemas processuais relacionados por erros ou pela ausência da execução de procedimentos.

Diante de tais pontuações esperamos ter transmitido o necessário, de forma resumida, para justificar a necessidade das citadas alterações no estrutura de nossa Câmara Municipal.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 054/2023 dispõe sobre a alteração da tabela do anexo II da Lei n° 1.947/2011 alterada pela Lei Municipal n° 3.324/2023

A tabela prevista no Anexo II da Lei Municipal nº 1.947/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras) alterada pela Lei n° 3.324/2023 altera-se com vistas a correção da carga horária de 20h para 40h que passa a dispor: “Professor Pedagogo - 40h Nível I” do qual corresponde aos valores salarias
compatíveis com as horas informadas.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 062/2023 dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza a alienação de bem imóvel do Município de Cerejeiras e dá outras providências.

O Projeto de Lei tem como objetivo primeiramente autorizar o Executivo Municipal a promover a desafetação e autorização para alienação de bem imóvel do município de matrícula nº 10.552, denominado QUADRA A-10, do SETOR “A”, área urbana de Cerejeiras (RO), localizado na Avenida das Nações, Bairro Centro, superfície de 6.040,80m2 (seis mil e quarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) com o objetivo de atender ao interesse público.

Em suma, tal projeto propõe a desapropriação do lote onde se localizava a antiga Prefeitura Municipal.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 070/2023 altera a Lei Municipal nº 3.146/2022 que dispõe sobre a Nova Estrutura Político -
Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Cerejeiras e dá outras providências.

Considerando a necessidade de regularizar uma situação já existente de fato, haja vista que a função gratificada já constava na Estrutura Político – Administrativa e Organizacional do Município, sendo esta excluída por equívoco;

Considerando, inclusive, que a servidora nomeada para a referida função nunca deixou de exercê-la, não gerando impacto para a Administração Pública;

Apenas a título de adequação, fica criada na Estrutura Administrativa de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Cerejeiras – Lei Municipal nº 3.146/2022, a função gratificada: Assessor de Apoio ao Educando.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 067/2023 dispõe sobre alteração do Art. 2° da Lei 3.374/2023 - que trata sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL).

Este Projeto de Lei trata sobre a alteração do Art 2°da Lei Municipal 3.374/2023 onde por equívoco foi apontada a programação 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente na ficha (374), onde deve constar a programação 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (374).

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 069/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000 (Cinquenta Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL).

Esta Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 visa a aquisição de material esportivo, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, tem como fonte de recursos a emenda parlamentar especial nº 202237060005, disponibilizado pelo Deputado Federal, Sr. Lucio Mosquini.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 071/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no valor de R$
120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAGRI).

Esta abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00, complementará o orçamento para contratação de serviços, que terão por finalidade realizar manutenção corretiva e preventiva das viaturas e maquinário pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 072/2023 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit e Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 413.741,91 (quatrocentos e treze mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), em favor
da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).

Esta abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 413.741,91, tem por finalidade remanejar saldos remanescentes e rendimentos nas contas do Fundo Municipal de Saúde dos anos anteriores a 2022, onde houve a solicitação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde. Considerando a Lei Complementar nº 172/2020, Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS nº 07 de fevereiro de 2023 que estabelece prazo de até o dia 31 de dezembro de 2023 para execução dos recursos financeiros repassados até 01 de janeiro de 2018 e não executados até 31 de dezembro de 2023, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 074/2023 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 360.658,35 (trezentos e sessenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).

Esta abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 360.658,35, cuja finalidade é o pagamento de encargos sociais de folha de servidores no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pagamento de auxilio deslocamento de servidores no valor de R$ 60.000,00 (sessenta Mil reais), pagamento de faturas agua, luz, internet e o outras taxas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e reforma do piso tátil do Hospital no valor de R$ 658,35 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos).

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 075/2023 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação, no valor de R$
125.218,80 (cento e vinte e cinco mil duzentos e dezoito reais e oitenta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).

Esta abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação, no valor de R$
125.218,80, cuja finalidade é a Contratação de serviços terceiros para realizar reforma na rede elétrica na Unidade Básica de Saúde setor A Maria Jose Neiva de Carvalho no valor de R$ 41.465,48 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), reforma da ala da maternidade no valor de R$ 15.854,98 (quinze mil oitocentos cinquenta e quatro reais e noventa e oito), ligação de esgoto domiciliar no valor de R$ 4.711,42 (quatro mil setecentos e onze reais e quarenta e dois centavos), aquisição de aparelho de anestesia no valor de R$ 33.717,51 (trinta e três mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) e aquisição de equipamentos para centro cirúrgico no valor de R$ 29.469,41 (vinte e nove mil quatrocentos sessenta reais e quarenta e um centavos).

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 076/2023 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).

Esta abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 700.000,00, tem por finalidade utilizar esse recurso para aquisição de material de consumo, para aquisição de medicamentos, alimentação e pagamento de internet da Secretaria Municipal de Saúde.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 077/2023 dispõe sobre o acréscimo do § 1° e § 2° ao art. 27 da Lei Municipal n° 1.947/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras.

Art. 1º Fica alterado o art. 27 da Lei Municipal n° 1.947/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras):
“Art. 27. O período de férias anuais para os cargos de Agente de Serviço Escolar, Agente de Gestão Escolar, Técnico de Desenvolvimento Escolar, Agente Educacional e Agente
de Transporte Escolar será de trinta dias e para o Professor será de quarenta e cinco dias”

Art. 2° Acrescenta o § 1° e § 2° ao art. 27. da Lei Municipal n° 1.947/2011, de 25 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A SEMED poderá conceder até 15 dias de recesso, para os cargos de Agente de Serviço Escolar (merendeira, zelador, porteiro e inspetor de pátio) e Agente de Transporte Escolar (motorista e monitor), por meio de "Portaria de Escala", e para o Agente Educacionais
cuidador de aluno, não fazendo jus ao adicional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração.

§ 2º As férias do titular de cargo de Professor em exercício nas unidades escolares serão concedidas nos períodos de férias e recessos escolares, de acordo com calendários anuais, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento de ensino”.

Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.947/2011 permanecem
inalteradas.

Indicações ao Executivo Municipal

- Indicação n° 076/2023 - CMC, de autoria dos Vereadores Erivelton Benedicto Navarro, AntônioMarcos de Quadros Severo e Isair Francisco Baldin. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, diante da posse do Parque concedida ao Município, que seja disponibilizado o espaço para realizar um dia de negócios, assim fomentando o
comércio do nosso município;

- Indicação n° 077/2023 - CMC, de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, que seja implantado a Lei Paulo Gustavo no Município, com base na Lei Complementar 195 de 2022, que traz as diretrizes de implantação desta Lei para receber os recursos para cultura rural do nosso município.

- Indicação n° 078/2023 - CMC, de autoria dos Vereadores Antônio Marcos de Quadros Severo e
Erivelton Benedicto Navarro. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria
Competente, para que seja plantado espécies floríferas (árvores e arbustos), como exemplo Eucalipto citriodora.

- Indicação n° 079/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Saúde, reiterar a indicação nº 023/2021 de 08 de março de 2021 para contratar psicológico, terapêutico e psiquiatra aos Servidores Públicos Municipais.

- Indicação n° 080/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para fazer patrolamento e cascalhamento das Ruas Maria Godoi Duran, Josato, Jorge Teixeira nos Bairros José de Anchieta
e Jardim São Paulo.

- Indicação n° 081/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Saúde, que seja feita adequação do Estar da Enfermagem conforme a Lei n °14.602 de 20 de junho de 2023.

▶️ Acompanhe as atividades Legislativas de Cerejeiras
👉🏻 Acesse nossos canais de Comunicação: linktr.ee/oficial.cmc
📹 YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCRK5KgYhOj7lpfv0Us30oug

At.te
Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC)