Indicação

por adm publicado 05/03/2020 09h49, última modificação 05/03/2020 09h49
AUTORIA: Vereador Valdecir Sapata Jordão

INDICAÇÃO Nº 005/2020-CMC

 

O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para que o Município edite Lei e/ou Portaria em conjunto com a vara responsável pela Infância e Juventude da Comarca de Cerejeiras para dispor sobre o Projeto “apadrinhando uma história, com a finalidade de proporcionar ajuda material e afetiva às crianças e aos adolescentes com processos na Vara da Infância e da Juventude que se encontram em acolhimento institucional/abrigo, conforme modelo de Projeto de Lei anexo.

 

J U S T I F I C A T I V A

 

CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional;

 

CONSIDERANDO que o acolhimento em entidade é medida de proteção provisória e excepcional utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, conforme dispõe o art. 101, parágrafo único da Lei n° 8.069/90;

 

CONSIDERANDO a existência de crianças e adolescentes em entidades de acolhimento sem perspectiva de colocação em família substituta, por ausência de adotantes cadastrados com interesse, bem como com impossibilidade de reintegração familiar;

 

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, por força do art. 4° da Lei n° 8.069/90 e do art. 227 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 0014/2014-CGJ que instituiu o Projeto “Apadrinhando uma História” no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, registrado sob o n.º 0044361- 93.2014.822.1111;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

 

CONSIDERANDO ainda, que o Projeto “Apadrinhando uma História” visa oferecer melhores condições ao desenvolvimento biopsicossocial das crianças e dos adolescentes, mediante apoio afetivo, prestacional e material, como forma de minimizar os danos causados pela falta do convívio familiar, de relações afetivas referenciais e da incerteza que eles têm em relação ao futuro;

 

Indico à Sra. Prefeita que edite Projeto de Lei e/ou Portaria em conjunto com a Vara responsável pela Infância e Juventude da Comarca de Cerejeiras para dispor sobre o projeto “Apadrinhando uma História”, com a finalidade de proporcionar ajuda material e afetiva às crianças e aos adolescentes com processos na vara da infância e da juventude que se encontram em acolhimento institucional/abrigo.

 

Aproveito para renovar meus votos de estima e considerações, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

 

 

Câmara Municipal de Cerejeiras/RO, 14 de fevereiro de 2020.