Câmara Municipal de Cerejeiras Realiza a Primeira Sessão Extraordinária de 2026
Reunião foi marcada pela aprovação de diversos Projetos de Lei; confira abaixo os detalhes das deliberações
PROJETO DE LEI N° 001/2026: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 340.318,11 (trezentos e quarenta mil trezentos e dezoito reais e onze centavos), para atender à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 340.318,11 (trezentos e quarenta mil trezentos e dezoito reais e onze centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
07- Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente
07.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
18.541 - Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0007 - Cultivar e Preservar
18.541.0007.1019. 0000 - Construção de Barracão para Reciclagem de Lixo
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 263.098,76
Fonte de Recursos: 2005.2.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................................. R$ 44.502,42
Fonte de Recursos: 0.2.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. C.A 002-500;
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................................. R$ 32.716,93
Fonte de Recursos: 0.2.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. C.A 002-910;
PROJETO DE LEI N° 002/2026: Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para atender à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI. O crédito ora proposto tem por finalidade assegurar a execução do plano de ação n° 09032025-2-086105, oriundo de emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagattoli destinada ao custeio da contratação de serviços de Horas Maquinas para revitalização das estradas Vicinais, conforme documentos anexos ao processo administrativo digital n° 256/2026 do Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 003/2026: Abertura de Crédito Adicional Especial,
por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor de R$ 302.900,00 (trezentos e dois mil e novecentos reais), para atender a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI. O presente crédito tem por finalidade a aquisição de um trator, para atender a
agricultura familiar via termo de Convênio n° 981778/2025 no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), oriundos de indicação do Deputado Federal Lúcio Mosquini e R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos mil reais), a título de contrapartida com recursos próprios do Município com base Plano de Trabalho, que encontram-se acostados em anexo ao Processo Administrativo Digital n° 427/2026, do Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 004/2026: Abertura de Crédito Adicional Especial,
por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.551.041,25
(um milhão quinhentos e cinquenta e um mil e quarenta e um reais e vinte e cinco
centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI.
O referido crédito tem por finalidade a aquisição de 15.675 kg (quinze mil
seiscentos e setenta e cinco quilogramas) de fertilizantes orgânicos, destinados ao
atendimento dos pequenos produtores rurais e ao fortalecimento da agricultura familiar, em conformidade com o Termo de Convênio nº 708/2025/PGE-SEAGRI. Do montante total, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) são oriundos de transferência voluntária, provenientes de indicação do Deputado Estadual Ezequiel Neiva, e R$ 51.041,25 (cinquenta e um mil quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) correspondem à contrapartida financeira do Município, com recursos próprios, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente acostado ao Processo Administrativo Digital nº 442/2026, do Poder Executivo Municipal.
A aquisição dos referidos insumos é medida essencial para o fomento da agricultura familiar, contribuindo para a ampliação da capacidade produtiva das unidades familiares beneficiadas, a agregação de valor à produção local, o incremento da geração de renda no meio rural e o fortalecimento da segurança alimentar da população.
PROJETO DE LEI N° 005/2026: “Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Municipal nº 2.178/2013 – concessão de auxílio-alimentação na forma de tíquete alimentação”. Trata o presente Projeto de Lei que alteração os valores do Auxílio Alimentação concedido a todos os servidores do Município de Cerejeiras, contando-se os efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026. Considerando que houve um elevado aumento no valor dos produtos de gêneros alimentícios, o reajuste irá beneficiar aos servidores a disposição do Município proporcionando um maior poder de compra, além de fomentar o crescimento do comércio local. Assim, decidiu-se pela alteração dos valores do Auxilio Alimentação que será no sentido de reajustar os valores de referência de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) para R$ 930,00 (novecentos e trinta reais). Portanto, o reajuste se dá em 8,2%. Informamos que há disponibilidade financeira e que já está previsto no orçamento de 2026.
PROJETO DE LEI N° 006/2026: Altera dispositivo da Lei Municipal nº
3697/2025 que dispõe sobre a instituição do SIM Feira Hortifruti da agricultura familiar e dos feirantes do Município de Cerejeiras, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu o sanciono a seguinte:
LEI Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 3697/2025,
para a seguinte redação:
“Art. 5º: O valor do auxílio "SIM FEIRA HORTIFRUTI" será de R$ 170,00
(cento e setenta reais), a ser pago mensalmente a partir de janeiro de 2025, após a aprovação e
publicação desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei terá efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 007/2026 que dispõe
sobre: Altera o Art. 25 da Lei Municipal nº 2.185/2013, que
"Institui o Parcelamento do Solo do Município de Cerejeiras/RO e dá outras providências", para adequar e flexibilizar os prazos de execução das obras de infraestrutura.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial promover a necessária atualização e adequação do Art. 25 da Lei Municipal nº 2.185/2013 de Cerejeiras, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). A legislação federal, em seu Art. 18, inciso V, estabelece que os cronogramas de execução das obras de infraestrutura de loteamentos devem ter duração máxima de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de prorrogação por mais 4 (quatro) anos, desde que acompanhados de competente instrumento de garantia. A redação original do Art. 25 da Lei Municipal nº 2.185/2013, ao limitar o prazo inicial a 12 (doze) meses, mostrou-se excessivamente restritiva diante da complexidade inerente aos projetos de urbanização e da própria flexibilização já admitida, indiretamente, pelo Art. 41 da mesma lei municipal (alterado pela Lei nº 2.386/2.015), que permite prazos de até 48 meses para cronogramas com seguro garantia. As alterações propostas visam, portanto, harmonizar a legislação municipal com a federal, estabelecendo um prazo inicial de até 4 (quatro) anos para a execução das obras e serviços de infraestrutura, conforme previsto na Lei nº 6.766/1979. Mais importante, confere à administração municipal a prerrogativa de, em casos excepcionais e devidamente justificados, conceder prorrogações. Esta prorrogação será concedida após criteriosa análise e parecer técnico favorável do setor de engenharia competente, podendo ser definida pela própria administração por um período adequado à situação, respeitando o limite máximo federal de até mais 4 (quatro) anos. Tal medida busca equilibrar a agilidade no desenvolvimento urbano com a flexibilidade necessária para os empreendedores lidarem com imprevistos, sem comprometer a qualidade e a finalização das obras. Adicionalmente, este Projeto de Lei corrige uma inconsistência material existente no texto original da Lei Municipal nº 2.185/2013. O §3º (o qual se tornaria §5º com as novas alterações) no documento original, ao dispor que "Caso as obras sejam realizadas dentro do prazo previsto no cronograma de obra, a Prefeitura Municipal executará judicialmente a garantia dada e realizará as obras faltantes", apresenta uma contradição lógica. Ora, se as obras são realizadas dentro do prazo, não há fundamento para execução de garantia ou obras faltantes. O sentido correto, e em conformidade com a finalidade da garantia (caução ou seguro), é que esta seja executada se as obras NÃO forem realizadas no prazo. A presente proposta de alteração corrige essa omissão, inserindo um novo parágrafo que expressamente prevê a execução da garantia pela Prefeitura, judicial ou administrativamente, caso o loteador não cumpra o cronograma aprovado, reforçando o mecanismo de segurança para o Município e para os adquirentes dos lotes. Por fim, a proposta ainda aprimora a clareza do texto ao remeter expressamente às sanções já previstas nos artigos 39 e 40 da Lei Municipal, conferindo maior segurança jurídica e direcionamento. Em suma, este Projeto de Lei promove uma legislação mais moderna, flexível, juridicamente segura e em plena conformidade com a legislação federal, beneficiando tanto os empreendedores quanto a população de Cerejeiras, que terá a garantia de infraestrutura urbana
adequada.
PROJETO DE LEI Nº008/2026: Alteração da Lei Municipal nº 3.696, de
13 janeiro de 2025, que dispõe sobre a Nova Estrutura Político-Administrativa
Organizacional Comissionados de e/ou e Cargos Funções de Confiança da
Prefeitura Municipal de Cerejeiras e dá outras providências.
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à
elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 008/2026, de 15 de janeiro de 2026, que altera a Lei Municipal nº 3.696, de 13 de janeiro de 2025, a qual dispõe sobre a Nova Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Cerejeiras. O referido Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes nos valores remuneratórios, nos símbolos de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, bem como a criação de Função Gratificada, visando à adequação da estrutura administrativa municipal às atuais demandas de gestão, observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
PROJETO DE LEI N°009/2026: Dispõe sobre alteração do anexo - tabela de
vencimentos, da lei nº 1946/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores do Sistema Único de Saúde do Município de Cerejeiras, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprecia o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo – tabela de vencimentos, da lei nº 1946/2011.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.946/2011 permanecem
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI N°010/2026: Dispõe sobre alteração do anexo - tabela de
vencimentos, da lei nº 1947/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprecia o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo – tabela de vencimentos, da lei nº 1947/2011.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.947/2011 permanecem
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI N°011/2026: Dispõe sobre alteração do anexo - tabela de
vencimentos, da lei nº 1948/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Geral dos Servidores Públicos do Município de Cerejeiras, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprecia o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo – tabela de vencimentos, da lei nº 1948/2011.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.948/2011 permanecem
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI N° 012/2026: Dispõe sobre a alteração do art. 14 da Lei
Municipal n° 3148/2022 que trata sobre a Estrutura da Procuradoria-Geral do
Município de Cerejeiras, com sua organização, quadro, carreira e vencimentos dos procuradores municipais e dá outras providências.
O presente projeto de Lei tem a finalidade de alterar o art. 14 da Lei Municipal nº 3148/2022 para aumentar de 60% para 80% sobre o salário base das funções gratificadas das subprocuradorias: administrativa, fiscal tributária e da saúde. A alteração prevista busca atualizar o percentual devido do exercício das atribuições que lhes são exigidas em virtude do desempenho da função gratificada. As funções gratificadas atende à demanda de qualificação dos serviços públicos, permitindo que servidores de carreira, com comprovada experiência e capacidade técnica, poSsam exercer funções de confiança. Com isso, pretende-se otimizar a estrutura administrativa, valorizando o servidor público efetivo e garantindo a continuidade dos serviços. Ademais, as funções gratificadas representa uma medida que coaduna com os princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que se as funções gratificadas permitem uma remuneração adicional aos servidores já em exercício, sem gerar custos elevados de manutenção da máquina pública. A proposta foi elaborada com responsabilidade, respeitando os limites orçamentários e financeiros do município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. As alterações têm o objetivo de fortalecer a gestão pública municipal, garantindo uma estrutura de
cargos e salários justo e eficiente, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Por fim, as demais disposições da Lei Municipal nº 1.948/2011 permanecem inalteradas, preservando a base normativa existente, enquanto a presente modificação busca atender às demandas atuais.
PROJETO DE LEI N°013/2026: Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal 2.422/2015.
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para revisão do valor do Adicional de Insalubridade concedido aos Servidores Públicos do Município de Cerejeiras, proprondo a alteração do valor atual de R$ 1.520,00 para R$ 1.626,00, o que corresponde a um percentual de 7%.
Salienta-se que esta revisão tem como objetivo garantir a valorização dos
servidores que atuam em condições insalubres, promovendo maior reconhecimento e equidade em relação aos desafios enfrentados diariamente em suas funções.
PROJETO DE LEI N°014/2026: Abertura de Crédito Adicional Especial,
por Anulação parcial ou total de dotação orçamentária, no valor de
R$ 5.099.830,00 (cinco milhões noventa e nove mil e oitocentos e trinta reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
014/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.099.830,00 (cinco milhões noventa e nove mil oitocentos e trinta reais), a ser viabilizado mediante anulação parcial ou total de dotação orçamentária, nos termos da legislação orçamentária vigente. O crédito adicional ora proposto tem por finalidade promover a adequação da estrutura orçamentária, mediante a criação de elementos de despesa específicos destinados à folha de pagamento e às obrigações patronais no âmbito da programação
orçamentária da Educação Infantil, compreendendo Creche e Pré-Escola.
A inexistência dessa segregação orçamentária compromete a adequada
organização da despesa pública, prejudicando a transparência da execução orçamentária e o correto acompanhamento da aplicação dos recursos, especialmente no que se refere à educação infantil, área que possui normativas próprias, vinculações legais específicas e fontes de financiamento distintas. A medida proposta possibilitará maior precisão no planejamento, controle e execução das despesas com pessoal, assegurando que os gastos relativos a vencimentos, vantagens fixas e encargos patronais sejam devidamente classificados e alocados no programa correspondente, em estrita observância à legislação educacional, orçamentária
e fiscal vigente. Destaca-se que a criação dos referidos elementos de despesa no programa de Creche e Pré-Escola visa corrigir a estrutura orçamentária existente, aprimorando a gestão dos recursos públicos e garantindo maior eficiência, transparência e fidedignidade na
execução da política educacional do Município. Por fim, ressalta-se que a presente proposição possui caráter estritamente técnico e corretivo, não implicando na criação de novas despesas, tampouco em aumento
do orçamento aprovado, limitando-se exclusivamente à adequação da classificação orçamentária da despesa, nos termos da legislação aplicável.
Projeto de Lei substitutivo 001/2026 que: Dispõe sobre alteração do anexo - tabela de vencimentos, da lei nº 1946/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema Único de Saúde do Município de Cerejeiras, e dá outras providências. O presente projeto de Lei busca alterar o Anexo da Lei Municipal nº 1.946/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema Único de Saúde do Município de Cerejeiras, e dá outras providências, com o objetivo de atualizar os vencimentos dos servidores públicos municipais com aumento de 7%. Esta medida é essencial para valorizar os servidores, reconhecendo o papel funda mental que desempenham na administração pública e na prestação de serviços de qualidade à população. Além disso, a atualização dos vencimentos é uma forma de manter o equilíbrio entre a remuneração oferecida e o custo de vida atual, contribuindo para a motivação e a produtividade dos servidores. A proposta foi elaborada com responsabilidade, respeitando os limites orçamentários e financeiros do município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. As alterações têm o objetivo de fortalecer a gestão pública municipal, garantindo uma estrutura de cargos e salários justo e eficiente, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.Por fim, as demais disposições da Lei Municipal nº 1.946/2011 permanecem inalteradas, preservando a base normativa existente, enquanto a presente modificação busca atender às demandas atuais e promover maior valorização dos servidores públicos. Registra-se que a única alteração promovida pelo Projeto de Lei Substitutivo con siste na inclusão de dispositivo que estabelece a produção de efeitos retroativos a data 1º de janeiro de 2026, permanecendo inalterados os demais termos do projeto original.
Projeto de Lei substitutivo nº 002/2026 que:
Dispõe sobre alteração do anexo - tabela de vencimentos, da lei nº 1947/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras, e dá outras providências.
O presente projeto de Lei busca alterar o Anexo da Lei Municipal nº 1.947/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras, e dá outras providências, com o objetivo de atualizar os vencimentos
dos servidores públicos municipais com aumento de 7%.
Esta medida é essencial para valorizar os servidores, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na administração pública e na prestação de serviços de qualidade à população. Além disso, a atualização dos vencimentos é uma forma de manter o equilíbrio entre a remuneração oferecida e o custo de vida atual, contribuindo para a motivação e a produtividade dos servidores.
A proposta foi elaborada com responsabilidade, respeitando os limites orçamentários e financeiros do município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. As alterações têm o objetivo de fortalecer a gestão pública municipal, garantindo uma estrutura de
cargos e salários justo e eficiente, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Por fim, as demais disposições da Lei Municipal nº 1.947/2011 permanecem inalteradas, preservando a base normativa existente, enquanto a presente modificação busca atender
às demandas atuais e promover maior valorização dos servidores públicos.
Registra-se que a única alteração promovida pelo Projeto de Lei Substitutivo consiste na inclusão de dispositivo que estabelece a produção de efeitos retroativos a data 1º de janeiro de 2026, permanecendo inalterados os demais termos do projeto original.
Projeto de Lei substitutivo nº 003/2026 que: Dispõe sobre alteração do anexo - tabela de
vencimentos, da lei nº 1948/2011 que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município de Cerejeiras, e dá outras providências.
O presente projeto de Lei busca alterar o Anexo da Lei Municipal nº 1.948/2011, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município de Cerejeiras, e dá outras providências, com o objetivo de atualizar os vencimentos
dos servidores públicos municipais com aumento de 7%.
Esta medida é essencial para valorizar os servidores, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na administração pública e na prestação de serviços de qualidade à população. Além disso, a atualização dos vencimentos é uma forma de manter o equilíbrio entre a remuneração oferecida e o custo de vida atual, contribuindo para a motivação e a produtividade dos servidores. A proposta foi elaborada com responsabilidade, respeitando os limites orçamentários e financeiros do município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. As alterações têm o objetivo de fortalecer a gestão pública municipal, garantindo uma estrutura de
cargos e salários justo e eficiente, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Por fim, as demais disposições da Lei Municipal nº 1.948/2011 permanecem inalteradas, preservando a base normativa existente, enquanto a presente modificação busca atender
às demandas atuais e promover maior valorização dos servidores públicos.
Registra-se que a única alteração promovida pelo Projeto de Lei Substitutivo consiste na inclusão de dispositivo que estabelece a produção de efeitos retroativos a data de 1º de janeiro de 2026, permanecendo inalterados os demais termos do projeto original.