{"provider_url": "https://www.cerejeiras.ro.leg.br", "title": "Mesa Diretora", "html": "Mesa Diretora.\r\nBi\u00eanio 2021/2022\r\nPresidente: Samuel Carvalho da Silva.\r\nVice Presidente: Isair Francisco Baldin.\r\n1\u00b0 Secret\u00e1rio: Reinaldo Martins Brum.\r\n2\u00b0Secret\u00e1rio:\r\nEl\u00f3i Ant\u00f4nio Ronsani.\r\n\u2705 Mesa Diretora\u203c\ufe0f\r\nMesa Diretora \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.\r\n\u2705 Principias\r\n Fun\u00e7\u00f5es\u203c\ufe0f\r\nA dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos Legislativos e dos  servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, destacando-se os atos de Dire\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00e3oes aprovadas em Plen\u00e1rio.\r\n\u2705 Composi\u00e7\u00e3o\u203c\ufe0f\r\nPresidente.\r\nVice-Presidente\r\n1\u00b0Secret\u00e1rio\r\n2\u00b0Secret\u00e1rio\r\n\u2705 Elei\u00e7\u00e3o\u203c\ufe0f\r\nA Elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora \u00e9 feita de acordo com as regras constantes da Lei Org\u00e2nica e do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal \u00c9 feita por interm\u00e9dio da maioria absoluta de Votos dos Vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se \u00e0 ordem dos respectivos cargos, come\u00e7ando pela escolha do Presidente e terminado com o Secret\u00e1rio. Os eleitos para Mesa Diretora exercer\u00e3o os respectivos cargos pelo prazo que a Lei org\u00e2nica do Munic\u00edpio fixar. Atualmente o prazo fixado \u00e9 de 2 (dois) anos.ATRIBUI\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nPresidente\r\nO presidente da C\u00e2mara Municipal integra a Mesa Diretora e tamb\u00e9m a preside. Ele \u00e9 o representante legal da C\u00e2mara, tanto nas rela\u00e7\u00f5es externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as fun\u00e7\u00f5es Legislativa, de Dire\u00e7\u00e3o, de Administra\u00e7\u00e3o e, principalmente a fun\u00e7\u00e3o Representativa.\r\n\r\nFun\u00e7\u00e3o de Representa\u00e7\u00e3o\r\nO presidente possui n\u00e3o s\u00f3 a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da C\u00e2mara, especialmente nas atividades externas (rela\u00e7\u00f5es que a C\u00e2mara mant\u00e9m, por exemplo, com o Prefeito).\r\n\r\nFun\u00e7\u00e3o Legislativa\r\nO presidente da C\u00e2mara exerce a fun\u00e7\u00e3o Legislativa quando atua orientando a elabora\u00e7\u00e3o das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plen\u00e1rio, seja dando voto de desempate nas delibera\u00e7\u00f5es. Ao presidente cabe a tarefa de promulga\u00e7\u00e3o das Leis, Decretos Legislativos, Resolu\u00e7\u00f5es, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal e do Regimento Interno da C\u00e2mara.\r\n\r\nFun\u00e7\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o\r\n\u00c9 a que o presidente exerce no sentido de imprimir organiza\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os da C\u00e2mara. S\u00e3o tamb\u00e9m Fun\u00e7\u00f5es Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedi\u00e7\u00e3o de Atos Executivos que devem ser praticados pelo pr\u00f3prio Legislativo.\r\nOutra importante atividade do presidente da C\u00e2mara Municipal \u00e9 a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extin\u00e7\u00e3o, quando o caso.\r\n\r\nVice-Presidente\r\n\u00c9 integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua aus\u00eancia, impedimento ou licen\u00e7a. Quando no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia, o vice-presidente exerce todas as atribui\u00e7\u00f5es do cargo, incluindo-se a\u00ed tamb\u00e9m a substitui\u00e7\u00e3o do prefeito, nos casos legais, quando necess\u00e1rio.\r\nO vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resolu\u00e7\u00f5es, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da C\u00e2mara ou o prefeito, respectivamente, n\u00e3o o tenham feito a tempo.\r\n\r\nSecret\u00e1rio\r\nCabe ao secret\u00e1rio fazer a chamada dos vereadores no Plen\u00e1rio, a leitura de pap\u00e9is sujeitos ao conhecimento ou \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, a recep\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de toda a correspond\u00eancia oficial da C\u00e2mara e secretariar as Reuni\u00f5es da Mesa, redigindo, em livro pr\u00f3prio, as atas..", "author_name": "layza", "version": "1.0", "author_url": "https://www.cerejeiras.ro.leg.br/author/layza", "provider_name": "C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS (CMC)", "type": "rich"}